LOC.: Diante do cenário da pandemia da Covid-19 a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou uma resolução que estendeu a suspensão dos prazos dos processos minerários e de suas exigências. A suspensão foi estipulada desde o começo da pandemia, ainda em março do ano passado, como parte do incentivo às atividades minerárias do Plano Lavra.
Segundo o gerente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), Miguel Nery, na prática, isso quer dizer que as empresas de mineração puderam postergar os prazos em até 559 dias, visto as dificuldades de encaminhar as demandas em função da própria pandemia.
TEC./ SONORA: Miguel Nery, gerente-executivo da ABPM.
“Permite com que as empresas que detêm, os alvarás de pesquisas e, e além de outros direitos minerários, possam executar as suas atividades sem a preocupação de estar premido por esses prazos.”
LOC.: A resolução tem efeito sobre todos os processos minerários do país. A decisão só não se aplicou à segurança das barragens.
Segundo a advogada especialista em direito administrativo e direito minerário e presidente da Comissão de Direito Minerário da OAB/GO, Grazielle Ribeiro, é importante que os titulares de direito minerários fiquem atentos aos títulos que não são abrangidos pela suspensão.
TEC./ SONORA: Grazielle Ribeiro, advogada.
“Os títulos que venceram até 29 de março de 2020 ou todos que serão outorgados a partir de 1º de outubro de 2021 não são abrangidos pela prorrogação de validade e nem pela suspensão dos prazos processuais.”
LOC.: Dessa forma o titular de direitos minerários deve ficar atento para não perder seus direitos e não sofrer multas.
Caso o titular do direito minerário não queira aderir a prorrogação automática, é preciso apresentar uma petição, que deverá ser protocolizada até 30 de setembro de 2021, informando o seu desinteresse pela prorrogação dos títulos.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
NOTA
LOC.: Diante do cenário da pandemia da Covid-19 a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou uma resolução que estendeu a suspensão dos prazos dos processos minerários e de suas exigências. A suspensão foi estipulada desde o começo da pandemia, ainda em março do ano passado, como parte do incentivo às atividades minerárias do Plano Lavra.
Na prática, isso quer dizer que as empresas de mineração puderam postergar os prazos em até 559 dias, visto as dificuldades de encaminhar as demandas em função da própria pandemia.
A resolução tem efeito sobre todos os processos minerários do país. A decisão só não se aplicou à segurança das barragens. Os empreendimentos com barragens de mineração ficaram obrigados a intensificar os monitoramentos remotos das estruturas e manter as fiscalizações presenciais.
Caso o titular do direito minerário não queira aderir a prorrogação automática, é preciso apresentar uma petição, que deverá ser protocolizada até 30 de setembro de 2021, informando o seu desinteresse pela prorrogação dos títulos.
Reportagem, Rafaela Gonçalves