REPÓRTER: O desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior indeferiu nesta segunda-feira, 5 de março, pedido de liminar da Hydro Alunorte, para retomar as atividades da empresa, que estão parcialmente suspensas. A Hydro teve de reduzir a sua produção em 50% após determinação do juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, que justificou a decisão com base no possível risco à vida das comunidades do entorno e à natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente. O desembargador, em sua decisão, ressaltou que a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a empresa, assim como supostamente tais atividades também resultariam em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro, entendeu que não há necessidade de uma medida de urgência que não possa aguardar o julgamento da ação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Pará, reportagem Thamyres Nicolau