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REPÓRTER: O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou na Justiça com ações civis públicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens públicos de domínio já identificados. O órgão requer ainda determinação para que, no prazo de dez dias, seja instituído um grupo de trabalho no âmbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. Na ação direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteração dos nomes de algumas instituições, como a do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves, entre outras. Em 2017, o MPF/AM expediu recomendação ao Governo do Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que retirassem nomes de pessoas vivas de bens públicos estaduais e municipais e instaurassem grupos de trabalho para identificar outros bens estaduais e municipais que descumprissem a lei. As ações se originaram a partir de inquéritos civis instaurados para apurar o possível descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos. A ação pede ainda que, caso não haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a União suspenda os repasses de verbas ao Estado e Município.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.