Brasil - undefined·28 de maio de 2018

AMAZONAS: MPF pede na Justiça retirada de nomes de pessoas vivas em bens públicos

<p>As a&ccedil;&otilde;es se originaram a partir de inqu&eacute;ritos civis instaurados para apurar o poss&iacute;vel descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77.</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir · 00:01:48

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

Tempo de áudio -

REPÓRTER: O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ingressou na Justiça com ações civis públicas para obrigar o Estado do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a retirar nomes de pessoas vivas de diversos bens públicos de domínio já identificados. O órgão requer ainda determinação para que, no prazo de dez dias, seja instituído um grupo de trabalho no âmbito estadual e outro no municipal para identificar outros bens com nomes de pessoas vivas, suprimindo tais casos, sob pena de multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil. Na ação direcionada ao Estado, o MPF indica a necessidade de alteração dos nomes de algumas instituições, como a do Hospital e Pronto Socorro Delphina Rinaldi Abdel Aziz; do Centro Cultural Thiago de Mello; da Escola Aldeia do Conhecimento Prof. Ruth Prestes Gonçalves, entre outras. Em 2017, o MPF/AM expediu recomendação ao Governo do Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus para que retirassem nomes de pessoas vivas de bens públicos estaduais e municipais e instaurassem grupos de trabalho para identificar outros bens estaduais e municipais que descumprissem a lei. As ações se originaram a partir de inquéritos civis instaurados para apurar o possível descumprimento, por parte do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus, da Lei 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos. A ação pede ainda que, caso não haja cumprimento devidamente comprovado pelo Estado e Prefeitura a União suspenda os repasses de verbas ao Estado e Município.
 
Com informações do MPF,  reportagem, Storni Jr.
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page