O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) determinou, após representação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que o pré-candidato Ricardo Falcão retire qualquer conteúdo ou link patrocinado de suas páginas na rede social Facebook. A decisão liminar visa coibir a prática de propaganda eleitoral antecipada. O pré-candidato também está proibido de realizar novas postagens patrocinadas para divulgar suas propostas de campanha, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ricardo Falcão vem se apresentando ao eleitorado como pré-candidato ao cargo de deputado federal pelo Estado do Amapá nas eleições de 2018. Em 7 de março, o MP Eleitoral identificou o uso de impulsionamento de conteúdo, no perfil de Falcão no Facebook, com o intuito de aumentar rapidamente a propagação de um vídeo publicado. No vídeo, o pré-candidato aparece durante entrevista para uma rádio, defendendo sua principal proposta de campanha: a reestruturação portuária do Amapá. De acordo com a legislação, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após 15 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, aos pré-candidatos, é permitido, entre outras atividades, divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas, bem como participar de entrevistas ou debates. Porém, não é permitido o pedido explícito de voto, nem o uso de recursos financeiros em campanha.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.