Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) determinando que o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) delimitem e demarquem, no prazo de dois anos, a área da Comunidade Quilombola Lagoa dos Índios, localizada no Amapá. A sentença também atendeu ao pedido do MPF para caracterização de dano moral coletivo no caso em razão da mora administrativa para a titulação, determinando a indenização de R$ 1 milhão em favor da comunidade quilombola. O MPF apelou para que fosse determinado também o pagamento de dano moral coletivo. O Tribunal negou as apelações do Incra e da Fundação Cultural Palmares (FCP) que pediam a ampliação do prazo fixado pela Justiça na primeira instância por período superior ao determinado em sentença e o princípio da reserva do possível. Em parecer, o procurador regional da República Felício Pontes Jr sustentou que a demora para finalizar o processo caracteriza a omissão do Incra, em clara violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. Além disso, demonstra a ilegalidade de sua conduta omissiva para dar andamento ao processo. O procurador regional destacou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a possibilidade de fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para que o Poder Executivo proceda à demarcação de terras indígenas, cujos fundamentos, por analogia, podem ser aplicados no caso de demarcação de terras quilombolas.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.