Brasil - undefined·06 de abril de 2017

ALMEIRIM: Justiça decreta indisponibilidade de bens de quatro réus, à pedido do MPPA

<p style="text-align: justify;">O preju&iacute;zo aos cofres p&uacute;blicos chega a quase R$540 mil reais.&nbsp; A decis&atilde;o &eacute; do juiz da comarca de Almeirim, Clemilton Salom&atilde;o de Oliveira.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  O judiciário do município de Almeirim, no Baixo Amazonas, deferiu pedido em Ação Civil Pública ajuizada pelo MP e determinou a indisponibilidade de bens dos réus Aliandre Chaves Guimarães, Carla Silva Baia, Cleto de Sousa Caldeira e Joaquim Cruz da Costa. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi proposta pela promotora de justiça Monique Nathyane Coelho Queiroz, após apuração que comprovou que três dos denunciados eram “funcionários fantasmas” contratados por Cleto Caldeira, vereador no município. O prejuízo aos cofres públicos chega a quase R$540 mil reais.  A decisão é do juiz da comarca de Almeirim, Clemilton Salomão de Oliveira. Além da ACP, a promotoria denunciou criminalmente os demandados por crime de peculato. A apuração iniciou em agosto de 2015, quando o MP recebeu denúncia que Cleto de Sousa Caldeira, à época presidente da Câmara de Vereadores de Almeirim, havia contratado como assessores parlamentares Aliandre Chaves Guimarães, Carla Silva Dias e Joaquim Cruz da Costa, que, porém, não trabalhavam efetivamente. Na decisão judicial, o juiz afirma que foram apresentadas provas suficientes para o deferimento do pedido de indisponibilidade dos bens. Em relação ao requerido Aliandre Chaves, o valor é de R$89.754,00, reais que corresponde à soma dos valores recebidos, mais multa. Para Joaquim Cruz da Costa o valor é R$196.064 reais e Carla Silva Baia- R$253.851 reais.  Dentre os pedidos finais da ACP, o Ministério Público requer a notificação da Câmara Municipal para integrar a ação na qualidade de litisconsortes, e a condenação dos réus nas sanções civis previstas na Lei nº 8.492/92, além da restituição aos cofres públicos municipais das quantias pagas indevidamente aos assessores, que nenhum serviço de interesse público prestaram, acrescidas de juros de mora, e corrigidas monetariamente.  
Com informações do MPPA, reportagem, Storni Jr. 
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