Com o objetivo de estimular a retomada de investimentos no estado, deputados federais de Alagoas alinharam o discurso a favor de um projeto de lei que pode ajudar na renegociação de dívidas e recuperação fiscal de empresas locais, garantindo a manutenção de emprego e renda. De autoria do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o PL 5992/16 autoriza que o saldo devedor de empresas junto aos fundos constitucionais de financiamento, FNO, FNE e FCO, assim como com os Fundos de Investimentos Regionais, FINAM e FINOR sejam renegociados em até 12 anos, com desconto que pode chegar a 50% do saldo. A proposta abrange os débitos oriundos de contratos celebrados entre 28 de setembro de 1989 até a transformação da proposta em lei.
A concessão deste benefício é justificada, segundo o projeto, por conta da natureza dos fundos, que atendem a uma previsão constitucional para subsidiar atividades instaladas em regiões menos desenvolvidas do país, como o caso do Nordeste. Acontece que os encargos financeiros destes financiamentos passaram a ser prefixados somente em janeiro de 2001 e as incertezas dos planos econômicos dos anos 1990 resultaram na elevação dessas taxas. O que causou um crescimento das dívidas muito acima do faturamento e da capacidade de pagamento das empresas.E, segundo o deputado federal Pedro Vilela (PSDB-AL) o projeto vai abrir um caminho para que esse problema seja resolvido.
“Ele traz uma alternativa para os produtores que se encontram em dificuldades devido a débitos adquiridos e que hoje têm dificuldades em cumprir com essas obrigações colocadas. Por isso é fundamental que a bancada de todo o nordeste esteja alinhada, esteja junta nesse pleito para que a gente possa fazer avançar esse projeto de lei da forma mais rápida possível.”
O deputado JHC (PSB-AL) entende da mesma forma. Segundo ele, a iniciativa pode garantir a geração de novos postos de trabalho.
“Projetos como esse, que fazem com que o resgate da indústria brasileira possa gerar novamente emprego e renda para o nosso país, são razoáveis. ”
Já o deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) lembra que benefícios similares já foram concedidos a contratos de crédito rural bancados pelos fundos.
“O Brasil está fazendo financiamento de grandes devedores. Imagine esses médios empresários e algumas empresas grandes. Para o nordeste é fundamental.”
A proposta determina duas regras para cálculo do saldo devedor. Para os contratos assinados entre 28 de setembro de 1989 e 30 de junho de 1994, véspera de implantação do Plano Real, o projeto prevê que o saldo será atualizado pelo índice de correção monetária previsto no contrato, acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Serão excluídos do saldo encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.Já para os documentos assinados entre 1º de julho de 1994 e 31 de dezembro de 1999, o saldo será atualizado pela inflação oficial (IPCA), acrescido de taxa de juros de até 3% ao ano. Também serão excluídos encargos com inadimplência, multas, mora e honorários advocatícios.
Na Câmara dos Deputados, a proposta tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e aguarda parecer do relator deputado Aelton Freitas (PR-MG).
Reportagem, João Paulo Machado