Contratos de serviços públicos ou compra de materiais para obras, por exemplo, precisam passar por processos licitatórios realizados pelos estados e municípios. Atualmente regidas pela lei 8666/1993, as normas sobre licitações são consideradas por especialistas e políticos, desatualizadas e ineficientes.
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Um deles é o deputado baiano Félix Mendonça Filho, do PDT. Segundo o parlamentar, o Congresso Nacional precisa aprovar uma nova legislação que não comprometa a entrega de medicamentos à população ou a realização de procedimentos médicos pela rede pública.
“A gente tem que botar uma lei que torne as empresas, as prefeituras e os estados mais ágeis na hora de produzir e licitar. Não podemos esperar que um remédio ou cirurgia no hospital fique dependendo apenas da licitação que demora, assim como as construções também.”
Um dos projetos que pretende alterar a lei de licitações é o PL 6814/2017. Entre outras coisas, a matéria visa regular a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, compras, locações, concessões e permissões de uso de bens públicos e prestação de serviços.
Segundo o advogado especialista em direito público e regulatório, Henrique Frizzo, a nova legislação pretende unificar alguns pontos do processo de licitação. Para ele, isso vai dar agilidade às ações de contrato e garantir a segurança jurídica dos acordos feitos com o poder público.
“Você tem um instrumento único, ou seja, em vez de você ter que procurar lei de licitações, a lei do pregão, a lei do pregão eletrônico, você teria um instrumento único, uma lei única que rege atuações públicas, o que deveria trazer um pouco mais de segurança jurídica dentro desse contexto.”
O texto do projeto de lei 6814/17 é de autoria do Senado Federal e foi apensado a outro PL, o 1292/1995. Atualmente a matéria aguarda para ser discutida na comissão especial da Câmara que trata do tema.
Se aprovada, a matéria permitirá que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como serviços de engenharia e obras de grande porte. No entanto, vai permitir a utilização de pregão para obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.
Reportagem, Marquezan Araújo