OIá, meu nome é Raphael Costa e este é mais um Agencia Entrevista. A aprovação da lei que regulamenta o distrato é ansiosamente aguardada por representantes do setor imobiliário.
Aprovado na Câmara dos Deputados no início do mês, o PL 1220/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), propõe, por exemplo, que quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
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Para conversar sobre esse assunto, nós conversamos hoje com o presidente do Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-SP), Flávio Amary. Seja bem-vindo!
Para começar, eu gostaria de saber do senhor qual é a atual situação com relação à rescisão dos contratos imobiliários? Quais são as regras estabelecidas hoje?
“A regulamentação das rescisões contratuais, que foi chamado de distrato, é algo que só acontece no Brasil. No resto do mundo, todos os imóveis e contratos celebrados precisam ser respeitados. Então, se por alguma razão o contrato não é respeitado, a parte que não cumpriu o contrato será penalizada. Se for o caso da empresa incorporadora, ela tem umas multas a serem pagas e, no caso do consumidor, também tem suas penalidades podendo até perder todos os valores pagos. Isso ocorre no resto do mundo. A falta de regramento do país sempre trouxe uma insegurança política muito grande para empresas, pessoas e para os consumidores que honram seus compromissos, uma vez que os valores recebidos pelas empresas com a venda dos imóveis acaba sendo investido no próprio empreendimento. Então, as pessoas acabam, por vezes, pedindo a rescisão contratual e a justiça, por falta de regulamentação, acaba condenando a empresa a devolver todos os valores recebidos. O que não é justo, na medida que traz uma insegurança muito grande, causando instabilidade e imprevisibilidade nos empreendimentos. Uma legislação aprovada agora na Câmara, que deve ser aprovada no Senado nos próximos dias, traz um regramento, segurança jurídica para todo processo. Não é a melhor regra que poderia ter sido dada, ainda porque há uma penalidade para as duas partes, mas um bom acordo às vezes é quando os dois lados não ficam satisfeitos 100%. E foi o que aconteceu agora com a legislação aprovada na Câmara. Mas foi o acordo com os percentuais e o regramento possíveis e que vai trazer segurança jurídica para a atividade imobiliária em todo país.”
Por que há urgência para que esse projeto seja aprovado?
“A urgência é bem grande, à medida em que a gente ainda vive uma insegurança com o investimento, embora tenha diminuído o percentual das rescisões contratuais, até porque ocorreram muitas em 2016 e 2017, mas ela é muito importante na medida em que vai se recuperar os investimentos, geração de emprego. As empresas são muito cautelosas neste sentido, pela insegurança causada pela falta de regramento do tema. Então, é muito importante a aprovação desta legislação. Como eu disse, foi o acordo possível, apesar dos dois lados ficarem meio descontentes, mas o importante é que traga segurança para o processo de compra e venda de imóveis no país.”
Perfeito, Flávio. Esse foi o primeiro bloco do Agência Entrevista. Vamos para um rápido intervalo e voltamos já. Não saia daí.