Olá, meu nome é Raphael Costa e começa agora mais um Agência Entrevista. Hoje vamos falar sobre um tema que tem dividido opiniões: a reforma Trabalhista, que entrou em vigor no fim do ano passado, viola convenções estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)? Para tratar do assunto, conversamos agora com o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Almir Pazzianotto. Seja bem-vindo, ministro.
Em 2017, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), entrou com uma representação contra o texto da reforma Trabalhista aprovada no mês de agosto do ano passado. O assunto está sendo discutido durante a 107ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ocorre até 8 de junho, em Genebra. Entre as denúncias, estão a de violação de convenções e direitos trabalhistas. Como o senhor avalia essa denúncia?
“É puro oportunismo político da Central Única dos Trabalhadores, que costumeiramente toma esse tipo de atitude contra o Brasil. A reforma Trabalhista não infringe nenhum dos artigos ou incisos do artigo sétimo da Constituição da República. Tudo que é constitucional está preservado, pois a reforma foi feita através de lei ordinária, não houve emenda à Constituição. O Congresso Nacional, dentro da sua série de competências, legislou. Recebeu o projeto do Presidente (Temer), entendeu que era insuficiente. A própria Câmara, através de seus deputados, formulou um novo projeto. Aprovado na Câmara, subiu para o Senado, o Senado também aprovou e o Presidente sancionou. Nós vivemos em um estado de direto democrático, alterar a lei é absolutamente rotineiro. Não há porque uma legislação ordinária como a CLT, fruto de um decreto-lei, não ser mudada, já passou por centenas de alterações. Uma das mais importantes foi a criação do Fundo de Garantia (FGTS), que ninguém arguiu como inconstitucionalidade. A OIT, é preciso que se saiba, funciona em Genebra. Às margens de um paradisíaco lago, em um prédio monumental. É uma grande burocracia que tenta encontrar uma solução que satisfaça desde os países mais pobres, até os subdesenvolvidos, em desenvolvimento e os desenvolvidos. Ela não conhece a realidade brasileira. Como um membro da OIT pode saber exatamente qual a situação de um trabalhador da indústria, comércio, sistema financeiro, transportes? Não sabe! Levar uma denúncia à OIT é um ato de irresponsabilidade.”
Então, na visão do senhor, as reclamações da CUT deveriam ser apresentadas aqui no Brasil?
“Veja bem, o objetivo da reforma era instalar um clima de segurança nas relações de trabalho, reduzir o número de conflitos trabalhistas e dar mais clareza a determinados dispositivos da CLT. Não nos esqueçamos que a CLT é um decreto-lei de 1943. Foi baixado em uma época em que o governo não tinha o Congresso funcionando, não tinha um poder Legislativo. O presidente Getúlio Vargas legislava por decreto-lei. A reforma trabalhista não foi feita por decreto-lei, foi feita por lei. Agora, suponha-se que alguns dos dispositivos contrariem a Constituição brasileira. Quem dirá isso será o STF e não a OIT. Se houver, por qualquer parte de alguns dos dispositivos da reforma Trabalhista, violação de algum preceito constitucional, esse problema não deve ser levado à OIT, pois ela não tem competência para isso. O problema deve ser levado ao Supremo Tribunal Federal. O próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), que eu com muito orgulho integrei, vai examinar se há algum conflito intertemporal, se alguma lei nova se indispõe com alguma lei antiga, se há choque de princípios. Tudo isso tem um caminho normal a ser percorrido. Começa na Vara do Trabalho, passa pelo Tribunal Regional do Trabalho, chega ao TST e pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. O que não vai chegar é à OIT.”
Certo, ministro. Vamos a um rápido intervalo e voltamos em seguida para falar sobre os pontos da reforma Trabalhista. Não saia daí.