O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (22) o PDL 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, acordo internacional que desburocratiza o registro internacional de marcas. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
Relator do projeto, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG)ressalta que a inclusão do Brasil no acordo vai contribuir para o desenvolvimento da indústria nacional.
“É muito singelo esse acordo, apesar de muito relevante. Ele permite que a patente de um país seja registrada nos demais que assinam esse tratado. Portanto, é de sumo interesse para a indústria brasileira”, avalia o parlamentar.
Hoje, o Protocolo de Madri tem 104 países-membros, que cobrem, ao todo 120 países. Eles representam mais de 80% do comércio internacional, segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à Organização das Nações Unidas (ONU).
Trâmite acelerado
Para a advogada especialista em Propriedade Intelectual, Laetitia d’Hanens, a medida vai agilizar o trâmite na hora de registrar marcas, o que também significa redução de custos. Segundo ela, o proprietário de uma marca precisará fazer apenas uma única solicitação de registro do seu negócio para proteção em todos os países incluídos no tratado.
“Hoje, se a empresa fosse fazer isso isoladamente (registro de marca), ela precisaria de um procurador em cada um dos escritórios de registro de marca dos países em que ela tem interesse e acompanhar separadamente cada caso em cada país. Com o sistema do protocolo, a empresa consegue fazer isso diretamente via administração centralizada. É um grande passo para o Brasil”, comemora a advogada.
Redução do tempo
O tempo médio de análise da solicitação de uma única empresa pode durar até 30 meses, segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão brasileiro responsável por esses registros. Com o Protocolo de Madri, é possível reduzir esse tempo para 18 meses, tanto para empresas internacionais em território brasileiro quanto para negócios brasileiros no exterior.
O Protocolo de Madri habilita tanto empresas como pessoas físicas de um país-membro a solicitar registro de uma marca já pedida ou registrada no seu país de origem. O pedido é feito por meio da OMPI. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todos os países que fazem parte do acordo.