Brasil - undefined·07 de novembro de 2018

ACRE: Apenas 12% da população têm acesso à rede de coleta de esgoto

<p>Segundo levantamento da CNI, 18 dos 22 munic&iacute;pios do estado registram doen&ccedil;as relacionadas &agrave; falta de saneamento</p>

Por Agência do Rádio
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Apenas 12% da população do Acre tem acesso à rede de coleta de esgoto. O valor é bem inferior à média nacional, que é de pouco mais de 50%. Como consequência, a falta de saneamento foi responsável pelo registro de doenças em 18 das 22 cidades acreanas no ano passado. As ocorrências mais frequentes foram de diarreia, verminose e dengue. Os dados são de um levantamento feito Confederação Nacional da Indústria (CNI), em dados oficiais.

A especialista em infraestrutura da CNI, Ilana Ferreira, afirma que os números preocupantes têm como fator determinante a falta de recursos destinados ao setor.

“Na infraestrutura brasileira, o setor com maior déficit e maiores desafios de expansão é o do saneamento. E os impactos na saúde da população são inestimáveis. E apesar dos esforços dos últimos governos com os programas de investimento, os investimentos não trouxeram um impacto significativo na expansão da rede”.

Como proposta para melhorar o investimento no setor, deputados e senadores aprovaram nesta semana, em comissão mista, uma medida provisória (MP 844/18) que altera o marco legal do saneamento básico no Brasil. O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) tenha competência para elaborar normas para os serviços públicos voltados ao tratamento de água e esgoto.

De acordo com o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Operadoras Privadas de Saneamento (ABCON), Percy Soares Neto, as mudanças propostas na MP geram redução de custos ao poder público. Isso ocorre, segundo ele, porque companhias responsáveis pelo setor dependem de repasse financeiro dos estados.

“No momento em que eu crio condições para que essas operações possam ser executadas por companhias privadas, eu desobrigo os estados de fazer alguns investimentos e o estado fica na condição de regulador”.

Para se tornar lei definitivamente, a medida provisória precisa ser aprovada até 19 de novembro pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Em vigor desde julho deste ano, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a MP pode ser rejeitada, aprovada na íntegra ou aprovada por projeto de lei de conversão (PLV), ou seja, com alterações em relação ao texto originalmente publicado.

Reportagem, Clara Sasse

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