Brasil - undefined·23 de junho de 2015

ACIDENTE: Porteiro não vai receber indenização por acidente de trânsito

<p>Um porteiro que sofreu acidente de moto ao sair do servi&ccedil;o para fazer uma refei&ccedil;&atilde;o, em Salvaterra, no Par&aacute;, n&atilde;o conseguiu responsabilizar a empresa Henvil Transportes. O Tribunal Superior do Trabalho teve como base as informa&ccedil;&otilde;es do Tribunal Regional do Trabalho da 8&ordf; Regi&atilde;o e concluiu que o acidente n&atilde;o decorreu de conduta irregular da empresa. Segundo o funcion&aacute;rio, ele precisava sair do local at&eacute; uma vila, distante 15 quil&ocirc;metros, para fazer as refei&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Um porteiro que sofreu acidente de moto ao sair do serviço para fazer uma refeição, em Salvaterra, no Pará, não conseguiu responsabilizar a empresa Henvil Transportes. O Tribunal Superior do Trabalho teve como base as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e concluiu que o acidente não decorreu de conduta irregular da empresa. Segundo o funcionário, ele precisava sair do local até uma vila, distante 15 quilômetros, para fazer as refeições. Ele alegou que fazia o percurso de moto, já que não recebia vale transporte. Por conta do acidente, o porteiro teve dois dedos amputados e ainda perdeu parte do tecido da perna. Na reclamação trabalhista, ele pedia indenização por dano moral e estético de 390 mil reais. Já a empresa, negou que não fornecia vale transporte e auxílio-alimentação. Ela afirmou também que no dia do acidente havia uma festa na vila e o porteiro não comunicou a saída. Como tinham estabelecimentos no local que forneciam refeição, o Tribunal Regional concluiu que o trabalhador optou por se deslocar até a vila. No TST, o ministro Vieira de Mello Filho afastou a responsabilidade da empresa pelo acidente. O ministro verificou que o trabalhador não foi colocado em risco por determinação da empresa, já que não utilizava moto a serviço dela e nem havia necessidade de realizar a refeição longe do local de trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau
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