Brasil - undefined·30 de setembro de 2015

ACIDENTE: Criança atropelada vai receber pensão vitalícia

<p>A empresa Rio de Janeiro Refresco deve pagar pens&atilde;o mensal vital&iacute;cia a um menor que foi atropelado por um caminh&atilde;o que fazia entrega de bebidas.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A empresa Rio de Janeiro Refresco deve pagar pensão mensal vitalícia a um menor que foi atropelado por um caminhão que fazia entrega de bebidas. O acidente aconteceu em 2001, quando ele tinha sete anos. A criança se submeteu a cirurgias, que deixaram cicatrizes e outros danos estéticos. A pensão mensal de um salário mínimo passou a incidir na data em que ele completou 14 anos. A condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça obriga ainda a empresa a pagar 93 mil reais por danos morais e igual valor por danos estéticos ao menor, além de 50 mil reais por danos morais à mãe dele. Em recurso especial ao STJ, a empresa alegou que não teria legitimidade para responder à ação porque o serviço de transporte dos produtos era feito por empresa terceirizada. Segundo o ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ estabelece que a empresa contratante do serviço de frete é parte legítima para responder pelos danos causados a terceiros em acidente de trânsito, quando o veículo estiver em serviço. A condenação também impôs o pagamento de consultas periódicas com especialistas, tratamento psicológico, cirurgia reparadora, fisioterapia e acompanhante para a vítima enquanto for necessário.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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