Brasil - undefined·03 de fevereiro de 2016

ACIDENTE: Brasileira é condenada por morte de criança no Japão

<p>O Superior Tribunal de Justi&ccedil;a negou recurso movido pela defesa de uma brasileira, condenada por provocar a morte de uma crian&ccedil;a de dois anos no Jap&atilde;o, ap&oacute;s ela avan&ccedil;ar o sinal vermelho.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Superior Tribunal de Justiça negou recurso movido pela defesa de uma brasileira, condenada por provocar a morte de uma criança de dois anos no Japão, após ela avançar o sinal vermelho. Com a decisão, fica restabelecida a condenação original, de que a brasileira deve cumprir pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e ter a habilitação suspensa para dirigir veículos por seis meses. Patrícia Fujimoto fugiu para o Brasil depois do acidente e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo por homicídio culposo. Segundo a denúncia, o veículo dirigido por Patrícia colidiu com o carro em que estava a vítima. Em razão do choque, a criança japonesa ficou presa nas ferragens e não resistiu aos ferimentos. Em primeira instância, a brasileira foi condenada à pena de dois anos e três meses de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículos por seis meses. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença. No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o fato de a acusada ter fugido para o Brasil logo após o ato criminoso, indica conduta reprovável. O ministro disse ainda que jurisprudência do STJ é firme no sentido de que havendo circunstância judicial negativa como a fuga, a pena pode e deve ser estabelecida acima do mínimo legal.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
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