Brasil - undefined·12 de abril de 2016

ACESSIBILIDADE: Eleitor com deficiência pode solicitar transferência para seção especial

<p>O calend&aacute;rio eleitoral deste ano determina no dia 4 de maio, prazo final para que o eleitor com defici&ecirc;ncia ou mobilidade reduzida solicite a transfer&ecirc;ncia para uma se&ccedil;&atilde;o eleitoral especial.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
Ouvir ·

Imagem não disponível

A imagem principal desta matéria não foi encontrada.

KIT DE REPUBLICAÇÃO
Ver kit completo
Nos siga noGoogle News
Seguir
Esta matéria é de livre reproduçãoVer licença
JORNAL DIGITAL PARA COMUNICADORES

O conteúdo que vai ao ar começa aqui.

Áudios, textos e roteiros produzidos todos os dias para rádios e mídias online regionais. Gratuito. Pronto para usar. Em todos os 27 estados. São 25 anos ao lado de quem comunica o Brasil.

REPÓRTER: O calendário eleitoral deste ano determina no dia 4 de maio, prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite a transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, até o dia 4 de agosto, o eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, as restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos para facilitar o exercício do voto. As urnas eletrônicas, instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual, vão conter dispositivo que permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo. Cabe ainda aos Tribunais Regionais Eleitorais fazer ampla divulgação dessas regras. Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem Thamyres Nicolau
SOBRE

Agência do Rádio

Ver todas as matérias
t-page