Assinatura eletrônica - Foto: Governo Federal
Assinatura eletrônica - Foto: Governo Federal

Sem vetos da Lei de assinaturas eletrônicas, empresas poderiam quebrar

Segundo deputado Hildo Rocha, veto derruba exigência de assinaturas eletrônicas em uma série de interações com os entes públicos, o que encareceria os custos

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A Câmara dos Deputados decidiu manter os vetos presidenciais de alguns trechos da Lei de assinaturas eletrônicas (Lei 14.063/2020). Para o deputado Hildo Rocha (MDB/MA), sem os vetos, as empresas arcariam com aumento de custos para cumprirem com suas obrigações fiscais.

“O levantamento do SEBRAE mostra que, se não fosse o veto do presidente Jair Bolsonaro, as pequenas e microempresas teriam que arcar com mais despesas, que vão diminuir o lucro; justo neste momento de pandemia em que diminuiu a quantidade de negócios. Indica-se que, com isso, muitas empresas irão quebrar”.

Lei de Assinaturas Eletrônicas

A Lei 14.063/2020, aprovada em setembro do ano passado, prevê a universalização do acesso aos serviços públicos eletrônicos para toda a população. Para isso, ela estabelece a assinatura eletrônica como forma de garantir a interação entre as partes, como explica o diretor executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), Fabro Steibel.

“A assinatura eletrônica é o equivalente a assinar um contrato, fazer uma rubrica, concordar com alguma coisa. Como você não tem o papel, você vai ter que pensar em formas digitais de fazer isso”, esclarece. 

O presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, aponta os benefícios dessa lei para o cidadão.

“Nós precisávamos poder nos relacionar com o governo da mesma forma que nos relacionamos com grandes empresas, ou seja, pela internet, pelo smartphone, sem burocracia e, principalmente, sem a necessidade de locomoção até uma sede do governo”, afirma.

Segundo o Edmar Araújo, a partir do momento que o cidadão consegue relacionar-se digitalmente com o estado, será possível realizar matrícula em escolas ou marcar consultas no sistema público de saúde, sem precisar sair de casa e enfrentar horas na fila.

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Vetos

Antes dos vetos, a norma exigia assinaturas eletrônicas qualificadas em uma série de interações entre pessoas físicas e jurídicas com os entes públicos, o que poderia limitar a desburocratização dos serviços e encarecer o custo dos negócios, visto que esse tipo de assinatura é paga e não garante total segurança contra fraudes. 

“Querendo ou não, o certificado digital tem um problema de competitividade. E aí quando você passa uma lei dizendo que um monte de coisas só pode usar aquele certificado, você acaba criando uma reserva ilegal, criando um monopólio”, esclarece o diretor executivo do ITS Rio, Fabro Steibel.

Os principais vetos mantidos pelos parlamentares dispensam o uso de assinatura eletrônica qualificada: 

- 50.20.002: nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. (Se esse veto não fosse mantido, todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física seriam obrigados a ter um certificado digital).

- 50.20.003: nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;

- 50.20.005: para livros fiscais e contábeis.

Com a decisão da Câmara, os vetos não precisam ser votados no Senado, já que para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado em ambas as Casas do Congresso Nacional.

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