LOC: Aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (17), o texto-base da MP 927 traz, na avaliação do deputado Celso Maldaner (MDB-SC), mais segurança jurídica e complementa MP 936, de teor semelhante. Segundo o relator, o placar amplo a favor da alteração temporária das regras trabalhistas durante a pandemia mostra que os parlamentares concordam com a necessidade de socorrer empresas e trabalhadores.
O texto, editado pelo governo federal em março, permite redução de salários, antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, levando em conta o período de calamidade pública, em vigência até dezembro deste ano. É o que explica o relator da proposta, deputado Celso Maldaner (MDB-SC).
“Ela vem trazer segurança jurídica e só vale durante a pandemia. As centrais sindicais são contrárias, mas é um instrumento que dá mais flexibilização à legislação trabalhista durante a pandemia para evitar o desemprego. Sem essas medidas, vamos entrar em colapso econômico.”
LOC.: O deputado Celso Maldaner garante que a proposta não fere a Constituição e lembra que os empresários são dispensados, excepcionalmente, de burocracias e do recolhimento de FGTS, dando fôlego a quem depende do próprio negócio para sobreviver.
Espécie de extensão da MP 927, a MP 936, que autoriza a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato mediante pagamento de benefício emergencial pelo governo, foi aprovada nessa semana no Senado e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. As medidas, na opinião da especialista em direito tributário Karolen Gualda Beber, são positivas e importantes na retomada da economia.
“No meu entender, o programa [de emprego e renda] é muito positivo. Para as atividades não são essenciais, a gente vê que foi possível a manutenção de vários contratos porque os empregadores puderam se utilizar da suspensão de contratos de trabalho, de redução de jornada e salário. É o que ainda mantém muita empresa aberta e ativa.”
LOC.: Nos termos da MP 936, as empresas podem cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora. Além disso, o texto prevê a suspensão contrato de trabalho de forma temporária. Nesses casos, o governo federal complementa a remuneração com base no seguro-desemprego. Segundo o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), até 20 milhões de empregos podem ser preservados até o fim do ano com as novas regras.
A MP 927, aprovada na Câmara na quarta-feira, ainda precisa do aval dos senadores e da sanção do presidente da República para continuar em vigência.
Com a colaboração de Tácido Rodrigues, reportagem, Jalila Arabi.