Foto: Arquivo/EBC
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“MP 936 vai preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano”, afirma relator após aprovação no Senado

Texto permite que empresas cortem 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada ou suspendam contrato de trabalho enquanto durar estado de calamidade

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações temporárias na legislação trabalhista para socorrer as empresas e preservar empregos. Por 75 votos a zero, os parlamentares decidiram enviar para sanção presidencial o texto que permite, por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública.

Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. Até o momento, o parlamentar calcula que 10 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.

“A MP 936/20 traz muitos benefícios. Desde a sua edição, em abril, mais de 10 milhões de postos de trabalho e empresas foram salvos. Eu tenho certeza que, se hoje são 10 milhões de empregos garantidos, até o final do ano podemos chegar até a 20 milhões de trabalhadores beneficiados”, projeta o senador.

Na votação, os senadores aprovaram também um requerimento do PDT que pedia a retirada de um dos artigos da medida provisória, que pretendia aumentar a margem dos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos. 

Em relação ao período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário vai contar com um tipo de estabilidade temporária. Essa proteção vai durar pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Em outras palavras, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 após esse período.

Vanderlan Cardoso garante que o assunto foi bem analisado e vai dar um fôlego para empresas e trabalhadores em meio à crise econômica causada pela pandemia. “Foi muito bem discutido entre a Câmara dos Deputados, Senado e a equipe econômica do governo. Isso é necessário, sobretudo para os setores bem afetados pela pandemia, como o de turismo”, pontua.

Pelos termos da MP 936/2020, é permitido que as empresas cortem 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora. Além disso, o texto prevê a suspensão contrato de trabalho de forma temporária. Nos dois casos, o governo federal complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será liberada em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao Ministério da Economia.

A ajuda de custo terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego. Em um exemplo prático, se o trabalhador tiver direito a cinco parcelas de R$ 1 mil de seguro-desemprego, é esse valor fracionado que será a base para a definição do benefício.

O valor a ser pago será proporcional à redução da jornada. Se a carga horária de trabalho diminuir 50%, o benefício será de 50% sobre o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador receberia R$ 500, pelo mesmo período em que houver redução da jornada ou do salário. Vale lembrar que o empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber um benefício emergencial para cada contrato.

É proibido o recebimento do benefício por quem ocupa cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo. Quem recebe outro benefício pago pelo INSS, como auxílio-doença, por exemplo, ou por regime próprio de Previdência Social, também não está coberto pelas regras da MP 936/20. A exceção é para quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente. 

A matéria segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. 
 

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