Agência Câmara
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Projeto exclui exigência de averbação de licenças pelo INPI da Lei de Patentes

Relator de projeto na Câmara acredita em aprovação unânime da matéria. Deputado e especialista concordam que dispositivo gera mais burocracia e custos para as empresas

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Em entrevista ao portal Brasil61.com, o deputado federal Helder Salomão (PT/ES) afirmou que a proposta que exclui a exigência de averbação de contratos de licença para exploração de patentes deve ser aprovada com unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), da Câmara dos Deputados. 
 
Ele, que é relator do Projeto de Lei 7.599/2017 — de autoria do deputado JHC —, já deu parecer favorável à matéria, que está pronta para ser votada pelos colegas parlamentares. A previsão era de que o texto fosse apreciado nesta quarta-feira (14), mas a sessão foi cancelada. Pela Lei de Patentes (9,279/96), somente com a averbação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é que o contrato produz efeitos em relação a terceiros. 
 
A proposta em tramitação visa, por isso, eliminar a averbação que, na visão do parlamentar, acrescenta burocracia e custos para as empresas que desejam usar a licença de algum produto.
 
“O averbamento é um atraso, desnecessário e, além do mais, gera cobranças, taxas que são injustificáveis. Nós queremos reduzir a burocracia e reduzir custos, que ao nosso ver são medidas indispensáveis e que na atual Lei de Patentes consideramos que são injustificáveis, anacrônicas, inócuas, obstáculos e não colaboram para criar um ambiente de inovação, de empreendedorismo das nossas empresas”, destaca Salomão.

Burocracia e custos

Mell Porto, especialista em Direito Público, explica que para a exploração de patentes por terceiros, os interessados devem firmar, primeiro, um contrato de licença de uso. Depois, o contrato deve ser averbado pelo INPI. Esse processo exige o cadastro de ambas as partes, requerimento de guias de custas e a análise dentro do instituto, o que costuma ser lento. “O INPI não possui pessoal suficiente para dar conta de todas as demandas exigidas pela Lei de Patentes, que vão muito além de só averbação de contrato de exploração”, avalia. 

Ela afirma que somente após a publicação da decisão pelo INPI é que o contrato é considerado averbado. Segundo Mell, todo esse processo é impróprio. “O contrato de uso de licença de patente já é considerado válido no mundo jurídico, independentemente da averbação pelo INPI. Portanto, essa exigência se torna desnecessária e extremamente penosa. Assim, o referido projeto de lei só trará benefícios a empresas que terão celeridade, menos custos e também ao INPI, diminuindo sua sobrecarga de trabalho”. 
 
O deputado Helder Salomão concorda que a exigência de averbamento é “inócua”. “O contrato [de uso de licença de patente] já produzirá efeitos e terá validade no mundo jurídico. Pra quê fazer essa exigência se na prática nós já temos os efeitos produzidos do ponto de vista da validade jurídica?”, indaga.
 
O INPI é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia que tem entre suas atribuições avaliar os pedidos de registros de patentes, marcas e desenhos industriais. Na visão da especialista, revogar a necessidade da averbação vai, inclusive, desafogar o instituto para os serviços mais importantes que, hoje, são prejudicados pela falta de pessoal. 

Tramitação

Se aprovado na CDEICS, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O projeto tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa da deliberação no Plenário da Câmara para ser aprovado, bastando resultado positivo nas comissões.  

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