LOC.: O deputado federal Helder Salomão (PT/ES) afirmou que a proposta que exclui a exigência de averbação de contratos de licença para exploração de patentes deve ser aprovada por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), da Câmara.
Ele já deu parecer favorável à matéria, que está pronta para ser votada pelos colegas parlamentares.
TEC./SONORA: deputado federal Helder Salomão (PT/ES)
“O averbamento é um atraso, desnecessário e, além do mais, gera cobranças, taxas que são injustificáveis. Nós queremos reduzir a burocracia e reduzir custos, que ao nosso ver são medidas indispensáveis e que não colaboram para criar um ambiente de inovação, de empreendedorismo.”
LOC.: Mell Porto, especialista em Direito Público, explica que para a exploração de patentes por terceiros, os interessados devem firmar, primeiro, um contrato de licença de uso. Depois, o contrato deve ser averbado pelo INPI. Ela afirma que somente após a publicação da decisão pelo instituto é que o contrato é considerado averbado. Segundo ela, todo esse processo é impróprio.
TEC./SONORA: Mell Porto, especialista em Direito Público
“O contrato de uso de licença de patente já é considerado válido no mundo jurídico, independentemente da averbação pelo INPI. Portanto, essa exigência se torna desnecessária e extremamente penosa. Assim, o referido projeto de lei só trará benefícios a empresas que terão celeridade, menos custos e também ao INPI, diminuindo sua sobrecarga de trabalho”.
LOC.: Se aprovado na CDEICS, o PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O projeto tem caráter conclusivo, o que significa que não precisa da deliberação no Plenário da Câmara para ser aprovado.
Reportagem, Felipe Moura.
NOTA
LOC.: O deputado federal Helder Salomão (PT/ES) afirmou que a proposta que exclui a exigência de averbação de contratos de licença para exploração de patentes deve ser aprovada por unanimidade na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), da Câmara. Ele já deu parecer favorável à matéria, que está pronta para ser votada pelos colegas parlamentares.
Segundo ele, a averbação é um atraso, desnecessária e gera cobranças e taxas para as empresas, que são injustificáveis. Atualmente, para a exploração de patentes por terceiros, os interessados devem firmar, primeiro, um contrato de licença de uso. Depois, o contrato deve ser averbado pelo INPI. Somente após a publicação da decisão pelo instituto é que o contrato é considerado averbado. Para especialistas, o processo é impróprio, uma vez que o contrato de licença de uso já tem validade no mundo jurídico.