Data de publicação: 11 de Novembro de 2020, 23:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:31h
A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estudam a possibilidade de estender a responsabilidade de aplicação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) aos 5570 municípios. Atualmente a cobrança é feita pelos Estados. A proposta foi debatida com a Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional durante reunião virtual.
Os valores devem ser pagos por empreendimentos potencialmente poluidores e utilizadores de recursos naturais. De acordo com Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima, o valor é irrisório para os contribuintes, mas o retorno pode ser melhor para as políticas ambientais, pois a nível municipal, aumentaria o número de colaboradores.
“Você ganha aumento expressivo da base de contribuintes porque é o município que sabe onde estão os pequenos empreendimentos. A ideia era chegar em acordos que envolvessem os três níveis de governo, com padronização da cobrança da taxa de fiscalização ambiental sem aumentar o valor, porque isso demandaria alteração de lei. Um acordo entre Ibama e estado inserido a participação dos municípios com aqueles valores pequenos, mesmo, que estão na Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)”, explica.
Amazônia+21: Fórum debate inovação e possibilidades de desenvolvimento sustentável
95% da população acredita ser possível alinhar progresso econômico com a conservação da Amazônia
A tarifa é definida pelo cruzamento do grau de potencial poluidor com o porte econômico do empreendimento (Veja a tabela). As informações são fornecidas pelo próprio contribuinte, ao se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
No Rio Grande do Sul, parte dos municípios aderiram ao tributo. De acordo com secretário municipal de Meio Ambiente de Novo Hamburgo, Udo Sarlet, o estado passou por algumas etapas de adaptação, mas deverá ter o retorno da política ainda este ano.
“Uma vez que os municípios vislumbrem a chegada desse aporte, desses valores para os seus fundos municipais de meio ambiente, com certeza a fiscalização e a obrigação do empreendedor de fazer esse recolhimento vai engordar o pacote. Quer dizer, isso com certeza abriria essa compensação e houve o entendimento de que sim. Penso que no final do ano vamos ter a assinatura dos acordos e os repasses aos municípios que estão com a legislação em dia”, relatou.
A TCFA está prevista no art. 17-B da Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), regulamentada pelo Ibama por meio da Instrução Normativa nº 17, de 2011, republicada no DOU de 20 de abril de 2012.
O que é ANAMMA?
A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente é uma entidade civil, sem fins lucrativos ou vínculos partidários, representativa do poder municipal na área ambiental, com o objetivo de fortalecer os Sistemas Municipais de Meio Ambiente para implementação de políticas ambientais de preservação dos recursos naturais.
A ANAMMA foi fundada em 1988, em Curitiba, e tem como principais objetivos promover o fortalecimento dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente (SISMUMAs), no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA); Intensificar a participação dos municípios na definição e execução da política ambiental do País, integrando os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); Cooperar na captação de recursos necessários ao desenvolvimento pelos municípios de projetos atinentes ao meio ambiente; Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos.