Esgoto a céu aberto na rua Rua Caetano Borges. Foto: Arquivo pessoal
Esgoto a céu aberto na rua Rua Caetano Borges. Foto: Arquivo pessoal

Município de Estiva (MG) é condenado a pagar R$ 50 mil pela falta de saneamento básico

Prefeitura também precisa instalar sistema de esgoto em 6 meses. De acordo com o Ministério Público, ação é prevista na legislação e pode ser aplicada em outros municípios

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Estiva, na região sul do estado, a pagar R$ 50 mil reais de danos morais coletivos por não ter saneamento básico. A ação foi movida pelo Ministério Público do estado (MPMG), que argumentou que a falta de sistema de tratamento de esgoto causa inúmeros prejuízos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população, além de degradação ambiental. Isso porque os detritos são lançados, há muitos anos, em riachos.

De acordo com relatos de moradores, somente um bairro é atendido com o serviço de coleta de esgoto. Todo o resto depende de fossas ou de tubulações improvisadas, que levam os detritos até córregos que passam dentro do município.

“Em um período de chuvas fortes em fevereiro a tubulação de esgoto da rua onde eu moro entupiu de madrugada. Acordamos com a casa inundada. Tivemos muitas perdas. Soube que aconteceu a mesma situação em outras ruas. Presenciamos a falta de estrutura pessoal e técnica que a prefeitura tem. Ela ‘empurra com a barriga’ o saneamento, prioriza outras ações e deixa que esses eventos aconteçam com a população”, explica a engenheira Flávia Petta, 39, moradora de Estiva.

À justiça, o município se defendeu dizendo que não é simples implantar um sistema de tratamento de esgoto: a obra precisa de aprovação da Câmara dos Vereadores e de tempo para ser executada. Estiva é um dos 218 municípios mineiros que optaram por não fazer a concessão do esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Contudo, a prefeitura não consegue fazer o tratamento de esgoto de toda a cidade.

Apesar de não conceder entrevista, a prefeitura respondeu à reportagem do portal Brasil 61 por meio de nota. Argumentou que o valor necessário para a obra corresponde a mais de 60% do orçamento do município. “Se optássemos pela realização da obra, serviços essenciais como saúde e educação estariam comprometidos. Esta é uma realidade da grande maioria dos municípios brasileiros”, se defendeu. Nossa equipe também procurou os vereadores da cidade, para repercutir o argumento da prefeitura, mas eles também não quiseram dar entrevista.

O advogado e professor de direito do Ibmec DF, Thiago Sorrentino, explica que muitos municípios do Brasil realmente vivem nessa realidade, mas que isso não é desculpa para que nada seja feito.

“Essas dificuldades orçamentárias não podem ser um obstáculo. Os municípios não estão sozinhos nessa luta pela superação dessas deficiências centenárias que nós temos. Eles precisam, além de aplicar seus próprios recursos, procurar apoio junto ao estado, a União e, agora com o novo marco do saneamento, até recursos privados para fazer frente a essas despesas e conseguir levar a toda população o sistema de saneamento”, defende.

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Em primeira instância, o juiz do TJMG deu o prazo de seis meses para que o município de Estiva pudesse obter as licenças ambientais e começasse a implantar uma rede ampla de esgoto. Caso contrário, precisaria pagar uma multa no valor de R$ 100 mil. Contudo, o Ministério Público recorreu, argumentando que a prefeitura precisa pagar uma indenização por não ter feito o serviço nos últimos anos, causando danos ao meio ambiente e à coletividade. Portanto, em segunda instância, a 8ª Câmara Cível do TJMG condenou o município a também pagar a indenização por dano moral ambiental. O dinheiro da multa será usado em ações de preservação ambiental no Município. Caso o mesmo não cumpra com a determinação da instalação da coleta de esgoto em seis meses, novas multas podem ser aplicadas.

Outros municípios também podem ser multados

O Promotor de Meio Ambiente Ricardo Linardi, do MPMG, que moveu a ação, explica que a deliberação 128 de 2008 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) definiu prazos para que as cidades mineiras implantem sistemas de saneamento básico. Disse também que há leis claras em nível nacional e precedentes na justiça para punir municípios que causem dano ao meio ambiente por falta de saneamento.

“Esses prazos, em muitos municípios, já estão extrapolados. E como se sabe, no Brasil há um déficit muito grande de saneamento básico. Então essa ação que propusemos em Estiva, com certeza pode levar a medidas semelhantes de outros Ministérios Públicos estaduais”, analisa.

Veja abaixo a entrevista:

 

Hoje no Brasil, 46,9% da população, não é atendida com sistema de coleta e tratamento de esgoto. De acordo com a Lei do Saneamento, todos os municípios do Brasil precisam ter um plano municipal sobre os serviços de água, esgoto, lixo e drenagem das águas de chuva.


 

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