Data de publicação: 21 de Outubro de 2020, 00:00h, atualizado em 20 de Outubro de 2020, 20:45h
LOC.: Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê que a jornada de trabalho no regime de home office atenda às mesmas normas do trabalho presencial, preconizadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com as regras em vigor, a jornada de oito horas e o descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas não se aplicam ao trabalho remoto.
O PL 4831/20, que tem autoria do deputado João Daniel (PT/SE), também busca permitir as atividades durante o intervalo entre jornadas. Mas para isso será necessário um acordo entre o empregador e o empregado. As atividades seriam computadas como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Em outro ponto que alteraria a CLT, o texto propõe que a comunicação entre o trabalhador e o empregador por meio de quaisquer plataformas, programas, aplicativos ou redes sociais para tratar de trabalho e em horário fora da jornada, deverá, também, ser computada como tempo de serviço, com garantia de hora-extra.
Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades, acredita que o bom senso deve guiar as relações entre empregadores e funcionários e que a construção de uma relação de confiança será fundamental para sucesso do teletrabalho.
TEC./SONORA: Luís Otávio Camargo Pinto, presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades.
“Com certeza, a palavra que vai reger as relações é o direito à desconexão. Eu, como empregador, tenho que zelar pela saúde mental dos colaboradores e, nesse sentido, muita educação vai ter que fazer parte da rotina das empresas por conta dos gestores.”
LOC.: O projeto de lei também estabelece que os empregadores passam a ser responsáveis pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e pelo reembolso de despesas com as quais o funcionário arcou para trabalhar.
De acordo com a CLT, a responsabilidade sobre os custos da infraestrutura necessária para o teletrabalho deve estar prevista em contrato de trabalho. O advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos acredita que a proposta deveria ser mais ampla e que deixa de especificar pontos importantes, como a fiscalização das condições de trabalho para os funcionários, por exemplo.
TEC./SONORA: Fábio Ferraz dos Passos, advogado trabalhista.
“Quem é que vai fiscalizar o ambiente de trabalho? O ambiente em que o teletrabalho é realizado é adequado, a cadeira é ergonômica, a mesa é interessante, a conexão é boa ou trabalha em péssimas condições? Tudo isso não foi abordado, infelizmente.”
LOC.: Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até a primeira semana de setembro, 8,3 milhões de brasileiros estavam trabalhando remotamente.
Reportagem, Felipe Moura.