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O Senado tem até esta quinta-feira (3) para apreciar a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação e de contratos durante a pandemia da Covid-19. Caso contrário, o texto perderá a validade. A MP também amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a todos os tipos de contratações de obras, serviços, compras, alienações e locações. As regras estabelecidas pela medida provisória contemplam prefeituras, governos estaduais e o governo federal.
Criado em 2011, o RDC tem como vantagens a realização de um único contrato para projeto e obra, possibilidade de remuneração variável conforme o desempenho do fornecedor, realização de licitação eletrônica, entre outras.
Antes da edição da MP, o mecanismo apenas poderia ser utilizado para determinados investimentos e contratações, entre eles os de obras e serviços de engenharia em determinados programas, ações na área de segurança pública e ciência e tecnologia, locações de imóveis por parte do poder público.
Para Rodrigo Fagundes, advogado especialista em processo civil, a flexibilização nos contratos de serviços e obras durante a pandemia é de extrema importância. Contudo, o afrouxamento nas regras contratuais exige um maior empenho dos órgãos de fiscalização, como tribunais de contas.
“Apesar do lado bom de se realizar as aquisições de forma mais célere, atendendo o interesse público, também há o lado negativo, pois fica mais fácil atos de corrupção. Isso exige que órgãos de fiscalização atuem de forma mais efetiva", explica.
Entre outros pontos, a MP prevê um aumento nos limites previstos em lei para que ocorra a dispensa de licitação. De acordo com o texto, o limite para a contratação de obras e serviços de engenharia passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil e para a realização de compras e contratação de serviços o limite passa de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.
Contrária a medida, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) argumentou, durante a votação da medida provisória, que o afrouxamento de regras de licitações pode gerar um aumento de casos de corrupção praticados por gestores públicos. “Flexibilizar um dos poucos controles que se têm dos recursos públicos é uma porta aberta para a corrupção, além do que [com a aprovação da MP] essa flexibilização pode ser estendida para além dos tempos de pandemia.”
Gestores devem tomar cuidado com a dispensa de licitação para combater a Covid-19
A medida provisória também autoriza, sob algumas condições, a realização de pagamento antecipado caso o gestor público comprove que a aquisição de determinado bem ou serviço seja indispensável. No entanto, deve-se comprovar que a antecipação acarretará em economia significativa de recursos.
Além disso, o pagamento antecipado deve estar especificado no edital e caso o contratado não entregue o bem ou serviço adquirido, ele deverá devolver o dinheiro com atualização monetária. Todas as regras valem até 31 de dezembro deste ano, último dia do estado de calamidade pública decretado por conta pandemia da Covid-19.
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