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A Medida Provisória da Liberdade Econômica (881/2019) está mudando as relações entre Estado e empreendedores no país. Em vigor desde 30 de abril, a MP prevê menos interferência da União, estados e municípios nas relações econômicas, por meio da desburocratização dos atos governamentais que exigem licenças, alvarás e autorizações de funcionamento para novos empreendimentos.
Em 12 de junho, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que ficaram livres de autorizações prévias de funcionamento. Na prática, isso significa que esses negócios poderão começar a funcionar de forma segura, sem riscos de punições, como multas ou cancelamento das operações empresariais.
A resolução do governo atende o parágrafo 3º da MP 881 e vale para atividades consideradas de baixo risco que passam a funcionar sem vistorias prévias de órgãos como a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, por exemplo.
“A medida tira o peso do Estado na vida de quem quer empreender, de quem quer gerar emprego, fazendo com que a ausência – ou diminuição – da burocracia estimule, exatamente, a abertura de novos negócios, de novos projetos. Enfim, esse é o grande objetivo desta MP e basta ver que há quase um consenso do mérito dela por todos os quadros partidários, sendo da oposição, da situação, da esquerda, da direita”, defende o relator da matéria, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Para o parlamentar, a medida contribuirá para a abertura de novos negócios e para a geração de emprego no país.
Entre os negócios que ficaram livres de licenças e alvarás prévios para o início das atividades estão as agências de publicidade e de viagens. Entram na lista também lojas de aluguel de equipamentos eletrônicos, de máquinas e equipamentos para escritórios; de joias, roupas e acessórios; bares; cabeleireiros; estabelecimentos que oferecem serviços de manicure e pedicure; revendedoras de peças de automóveis; açougues; e lojas de calçados; entre outras atividades de atacado e varejo.
Os negócios são classificados em três categorias. O primeiro é o Baixo Risco “A”, com isenção de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica. No segundo, de Médio Risco ou Baixo Risco “B”, as empresas terão emissão de licenças e alvarás provisórios para início de operação, mas dependerão de vistorias posteriores. No último caso, para empreendimentos considerados de Alto Risco, será exigida vistoria prévia para o início da operação.
Mesmo assim, vale lembrar que a resolução não isenta os empreendedores e as empresas de cumprirem as obrigações previstas em Lei, como a obtenção de registros profissionais para a execução das atividades.
Para o secretário de Digitalização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a medida torna as relações econômicas mais “dinâmicas” ao diminuir a burocracia para os micros, pequenos, médios e grandes empresários.
“Em linhas gerais, é retirar um pouco o peso da burocracia, do excesso da regulamentação, dos pequenos e médios empreendedores para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender. Tira o foco do Estado das atividades de baixo risco”, explica Uebel.
De acordo com dados do Banco Mundial, o Brasil está na 109ª posição no ranking que pontua os países, segundo a facilidade de se fazer negócios. Numa escala de zero a 100, o Brasil ganhou nota 60. Quanto mais perto de zero, menor a burocracia. Países como Chile (posição 56) e México (posição 54), por exemplo, são os melhores classificados entre as nações da América Latina.
Para se ter uma ideia, o tempo médio para obtenção de alvará de construção para instalação de uma empresa leva cerca de 404 dias no estado de São Paulo, enquanto nos países latinos o prazo médio é 50% menor, isto é, de 200 dias.
O especialista em Direito Societário e Contratual, Luiz Dutra, lembra que lentidão na obtenção das licenças é consequência da alta burocracia e interferência do Estado brasileiro nas atividades econômicas.
“Para você abrir um negócio hoje no Brasil, você precisa de alvará. O problema é que isso demora, às vezes, anos, meses. Você está pronto para abrir uma empresa, você está pronto para gerar lucro, você está pronto para gerar empregos, você está pronto para recolher tributos, e não consegue iniciar sua atividade econômica por um único fator que impede você: o governo”.
Para Dutra, o Estado deve se limitar apenas na fiscalização das relações econômicas, sem travar a abertura dos negócios, valorizando, em primeira necessidade, a liberdade do empreendedor.
“Então, quando a gente muda o paradigma e começa a interpretar isso de uma forma diferenciada, de que a liberdade é a essência, a liberdade é a regra geral e que o Estado vem para fiscalizar em seguida é muito mais útil para a sociedade como o todo que a fiscalização exista no momento posterior. Eu abro o negócio, começo a operar sem empecilhos e eu tenho de cumprir as regras e o Estado vai fiscalizar. Se eu não cumprir as regras, ele encerra a minha atividade, suspende a minha atividade, mas não pode me privar de iniciar a atividade econômica”, completa Dutra.
Próximos Passos
Na próxima quarta-feira (26), a comissão Mista do Congresso Nacional da MP da Liberdade Econômica realizará audiência pública para debater o tema.
Os parlamentares vão ouvir representantes do governo, como Guilherme Afif Domingos, assessor Especial do ministro da Economia, e Paulo Uebel, secretário de Digitalização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia.
O encontro deve ter, ainda, as presenças de representantes do SEBRAE, da FEBRABAN e do CNM, entre outras instituições. O objetivo da audiência é de colher sugestões que podem ser incluídas no relatório de Jerônimo Goergen.
O presidente da comissão, senador Dário Berger (MDB-SC), manifestou interesse de colocar o relatório em votação, na comissão, até o dia 3 de julho.
Após ser aprovada na comissão mista, a MP da Liberdade Econômica seguirá para análise nos plenários da Câmara e do Senado, para continuar a valer.
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