LOC: Em discussão há mais de dez anos no Congresso Nacional, o PL 3401/2008 tem ganhado mais atenção diante do cenário de crise gerado pela pandemia. O projeto visa disciplinar o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, o que pode trazer segurança ao ambiente de negócios.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida usada por magistrados para permitir o bloqueio do patrimônio particular de sócios de empresas para o pagamento de dívidas adquiridas pelas firmas, diante de hipótese de fraudes ou de abuso de direito por parte dos donos.
Mesmo com leis mais atuais que versem sobre o tema, ainda hoje a utilização desse dispositivo tem se tornado comum nos tribunais e extrapolam os casos previstos em lei ao ponto de atingir empresas que não conseguem honrar suas dívidas por insuficiência de recursos, por exemplo.
Na opinião de alguns especialistas, a aplicação inapropriada pode desmontar o conceito de empresa, já que a falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos é, hoje, fonte de insegurança jurídica para empresários.
O deputado João Roma (DEM-BA) é autor de um requerimento de urgência e pede que o projeto seja votado o quanto antes. Para ele, a padronização da desconsideração da personalidade jurídica pode dar mais estabilidade ao empreendedor de boa-fé, além de contribuir para o crescimento econômico do país.
TÉC./SONORA: João Roma, deputado federal (DEM-BA)
“Esse projeto é um avanço no sentido do fortalecimento da segurança jurídica no Brasil. Segurança jurídica é fundamental, pois é através dela que nós poderemos ter acesso a crédito mais barato, viabilizar novos investimentos e criar mais empregos no Brasil.”
LOC.: O advogado especialista em direito empresarial Bruno Lôbo Guimarães explica que, hoje, já existem leis que versem sobre o tema, como o Código de Processo Civil, de 2016, e a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, de 2019. A inovação do PL é no sentido de proibir a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de ofício e limitar os efeitos da desconsideração.
Na opinião do advogado, o PL viria como um reforço ao que já existe no ordenamento jurídico.
TÉC./SONORA: Bruno Lôbo Guimarães, advogado especialista em direito empresarial
“Se aprovado, o PL terá um efeito imediato de ratificar a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica. Acredito que o PL servirá mais como um alerta para o Poder Judiciário de que a medida exige cautela e que não pode ser deferida de forma genérica e abstrata.”
LOC.: Caso o PL seja aprovado, o juiz não poderá, por exemplo, decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa. Sócios ou administradores terão direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.
Além disso, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Reportagem, Jalila Arabi.