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Indefinição sobre desconsideração da personalidade jurídica pode trazer insegurança a empresas

PL 3401/08 tramita no Congresso Nacional há 12 anos e quer disciplinar o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Texto quer ratificar a aplicação do instituto de ofício e limitar os efeitos da desconsideração

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Diante da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, o projeto de lei 3401/2008 começa a ganhar mais atenção no Congresso Nacional. O PL, em discussão há mais de dez anos no Legislativo, visa disciplinar o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, o que pode trazer segurança ao ambiente de negócios. 

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida usada por magistrados para permitir o bloqueio do patrimônio particular de sócios de empresas para o pagamento de dívidas adquiridas pelas firmas, diante de hipótese de fraudes ou de abuso de direito por parte dos donos. 

“Uma pessoa jurídica é constituída por pessoas físicas, seja na forma individual ou por sociedade, com vários sócios. Via de regra, a pessoa jurídica responde pelos débitos e ações no CNPJ”, explica a advogada cível Camilla Porto. “Quando a pessoa jurídica fica inadimplente e algum cliente, por exemplo, ganha uma ação contra a empresa e ela não tem nenhum bem no nome dela, a pessoa física passa a responder pelo débito. Ou seja, desconsidera-se a pessoa jurídica para atingir a pessoa do sócio.”

Ocorre que a utilização desse dispositivo tem se tornado comum nos tribunais, que têm “extrapolado” os casos previstos em lei ao ponto de atingir empresas que não conseguem honrar suas dívidas por insuficiência de recursos, por exemplo. Na opinião de alguns especialistas, a aplicação inapropriada pode desmontar o conceito de empresa, já que a falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais ou em processos administrativos é, hoje, fonte de insegurança jurídica para empresários.

Na visão da especialista em direito empresarial Ana Carolina Osório, quando a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada sem obedecer ao critério principal de coibir fraudes empresariais, a medida “se desvirtua por completo”. 

“A Justiça do Trabalho e as Varas de Fazenda Pública, em processos de execução fiscal, em processos envolvendo relação entre empregado e empregador, têm banalizado esse instituto. Basta que a empresa não tenha patrimônio para pagar seu credor, e esse credor pode alcançar o patrimônio do sócio”, opina Ana Carolona. 

Para o deputado João Roma (DEM-BA), autor de um requerimento de urgência apresentado em dezembro do ano passado, a padronização da desconsideração da personalidade jurídica pode dar mais estabilidade ao empreendedor de boa-fé, além de contribuir para o crescimento econômico do país. 

“Esse projeto é um avanço no sentido do fortalecimento da segurança jurídica no Brasil. Segurança jurídica é fundamental, pois é através dela que nós poderemos ter acesso a crédito mais barato, viabilizar novos investimentos e criar mais empregos no Brasil”, afirma o parlamentar.  

Projeto antigo 

O projeto foi elaborado em 2008 na tentativa de resgatar a proposta do PL 2426/2003, do deputado Ricardo Fiúza, já falecido. O projeto de 2003 propunha à Câmara dos Deputados que fosse instituído um procedimento judicial específico para desconsideração da personalidade jurídica, em que, independentemente da análise dos seus pressupostos materiais, estivesse sempre assegurado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na justificativa do projeto 3401/2008, o autor afirma que o texto pretende estabelecer regras processuais claras para aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, além de assegurar o prévio exercício do contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal de sócio por débito da pessoa jurídica. 

“Ou seja, não se pretende estabelecer pressupostos materiais ou mesmo limitar as hipóteses em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ocorrer, mas, tão somente, instituir um rito procedimental, aplicável a toda e qualquer situação onde seja necessário ‘levantar o véu’ da pessoa jurídica, de modo a trazer segurança e estabilidade às relações jurídicas empresariais”, afirma o deputado Bruno Araújo em sua justificativa. 

O especialista em direito empresarial Bruno Lôbo Guimarães explica que esse procedimento já é garantido por alguns ramos do direito, como no Código de Processo Civil (CPC), desde 2016, e na Declaração de Direitos da Liberdade Econômica, de 2019. “Seria mais uma lei reforçando o que já existe no ordenamento jurídico.” 

Ele contextualiza o cenário da época da proposição. “Em 2008, a interpretação dos requisitos para decretar a desconsideração da personalidade ficava a cargo do Poder Judiciário. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2016, essa previsão é expressa e bem detalhada, resguardando o direito do sócio.”

Apesar de defender uma discussão maior em torno do PL, que pode apresentar alguns pontos conflitantes com as leis já em vigor, a expectativa é de que a proposta torne as regras mais claras e avance no que prevê o CPC, ao proibir a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica de ofício e limitar os efeitos da desconsideração. 

“Se aprovado, o PL terá um efeito imediato de ratificar a excepcionalidade da desconsideração da personalidade jurídica. Acredito que o PL servirá mais como um alerta para o Poder Judiciário de que a medida exige cautela e que não pode ser deferida de forma genérica e abstrata”, argumenta Guimarães. 

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