Data de publicação: 09 de Dezembro de 2020, 00:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Entra em vigor, no dia 1º de janeiro de 2021, a portaria que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional. De acordo com o texto, o MTR vai funcionar como uma ferramenta de gestão e de documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O Manifesto será online, autodeclaratório e válido em todo o território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
“O MTR tem um conceito de estabelecer um rastreamento ordenado de todos os resíduos gerados e destinados no Brasil. O fluxo da informação está organizado de maneira a trazer mais segurança não só aos geradores, mas aos destinadores, aos transportadores e aos órgãos ambientais fiscalizadores”, comenta o diretor regional da Associação Brasileira de Empresas Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Odilon Amado.
“O sistema representa uma redução tremenda na burocracia necessária para documentar essa destinação, traz uma maior segurança ambiental para todos, reduz a quantidade de papéis que vão ser necessários para documentar esses processos, além de padronizar o sistema de descarte de resíduos no Brasil”, continua o diretor.
Gestores precisam formular Planos Municipais de Saneamento Básico
IICA e MDR contratam consultoria para elaborar diretrizes financeiras sustentáveis em saneamento e segurança hídrica
Governo publica portaria com regras para envios de alertas sobre desastres
O gerador será o responsável exclusivo por emitir o formulário do MTR no SINIR. Como o Ceará não possui sistema próprio de MTR implantado, as informações devem ser preenchidas nesse Sistema.
A especialista em Meio ambiente e Sustentabilidade da Federação das Indústrias do estado do Ceará (FIEC), Elaine Cristina de Moraes Pereira, explica que a entidade vem realizando um trabalho de divulgação da ferramenta por meio de sindicatos e da mídia, alertando, especialmente, para o início de vigência do sistema.
“A importância do MTR, e o que isso representa em termos de Política Nacional de Resíduos Sólidos, está no fato de ele alimentar o SINIR, por meio do qual será possível um conhecimento mais real dos resíduos gerados em território nacional e, a partir disso, desenvolver políticas públicas mais alinhadas com a nossa realidade”, explica Elaine.
“Nós sabemos que o momento que vivemos hoje é delicado para o setor produtivo. Nesse sentido, é importante que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tenha um olhar atencioso para as questões que envolvem o MTR, ampliando a divulgação em nível federal e realizando a capacitação de pessoas que possam ajudar a disseminar o MTR nos estados”, continua a especialista.
Para saber como acessar o programa, a Abetre fez um vídeo explicando o passo a passo. Já a empresa HL Soluções Ambientais, associada ao Sindicato das Empresas de Reciclagem de Resíduos Sólidos Domésticos e Industriais no estado do Ceará (Sindiverde-CE), disponibilizou um e-book destrinchando a portaria nº 280/2020, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos.