Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta semana projeto que define crimes contra o Estado Democrático de Direito

Proposta tipifica como crime impedir o exercício livre e pacífico de manifestações

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A Câmara dos Deputados realizará sessão na quarta-feira (5) para votação de propostas. Entre elas, o projeto de lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 6764/02, 2462/91 e outros). A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. 

Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

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O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

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LOC.: A Câmara dos Deputados realizará  sessão na quarta-feira (5) para votação de propostas. Entre elas, o projeto de lei que tipifica os crimes contra o Estado Democrático de Direito (PLs 6764/02, 2462/91 e outros). A relatora do Projeto de Lei 6764/02, deputada Margarete Coelho (PP-PI), divulgou parecer preliminar que revoga a Lei de Segurança Nacional e tipifica crimes como o de insurreição. 

Esse crime será caracterizado como impedir ou restringir, com emprego de grave ameaça ou violência, o exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público, ou tentar alterar a ordem constitucional democrática. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

O texto diz ainda que não constitui crime a manifestação crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Entretanto, será crime, punido com reclusão de 1 a 4 anos, impedir, com violência ou grave ameaça, o exercício livre e pacífico de manifestação de partidos ou grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

Reportagem, Laísa Lopes