Data de publicação: 04 de Janeiro de 2021, 23:00h, atualizado em 10 de Janeiro de 2021, 20:57h
LOC.: Governo federal amplia o prazo para os integrantes do Bolsa Família sacarem parcelas do Auxílio Emergencial. Segundo a Portaria 579/2020, os beneficiários têm 270 dias – a contar a partir da data em que o crédito foi feito em suas contas – para retirar as cinco parcelas do auxílio e as quatro parcelas da extensão do programa. A diretora de Operação do Programa Bolsa Família, do Ministério da Cidadania, Marina de Lorenzo, detalha o objetivo da medida.
TEC./SONORA: Marina de Lorenzo, diretora de Operação do Programa Bolsa Família, do Ministério da Cidadania.
“Isso foi feito para facilitar o pagamento a todas as famílias do Programa Bolsa Família, mantendo o compromisso do governo federal com os mais vulneráveis, principalmente as pessoas que têm mais dificuldade de deslocamento; além de diminuir o risco de aglomeração e manter, assim, os cuidados com a saúde da nossa população.”
LOC.: Segundo o professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Alberto Ramos, já é possível observar um impacto positivo do Auxílio Emergencial na economia, mais especificamente nos indicadores sociais.
TEC./SONORA: Carlos Alberto Ramos, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB).
“Você tem uma pandemia com queda do PIB, queda do emprego, etc. E os indicadores sociais, em termos de indigência e pobreza, não tiveram o impacto que teve em outras economias. Ou seja, os desdobramentos sociais negativos da pandemia no Brasil foram muito menores que em outros lugares do mundo.”
LOC.: No entanto, nem todos os que tiveram acesso às cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial vão receber as quatro cotas da extensão do benefício. As regras excluem, por exemplo, quem – durante o período de pagamentos do auxílio – conseguiu emprego formal, obteve benefício previdenciário ou seguro-desemprego, recebeu renda familiar mensal per capta acima de meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total acima de três salários-mínimos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 28 mil, 599 reais e 70 centavos, em 2019; entre outros critérios.
Vale destacar que quem recebeu benefício do Bolsa Família com valor igual ou maior que 300 reais (ou 600 reais, no caso de mãe provedora da família), não receberá o auxílio. O valor total recebido pelo Bolsa Família depende da renda e da composição familiar.
Reportagem, Paloma Custódio