LOC.: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai decidir de que forma os trabalhadores não filiados a um sindicato podem dizer não ao pagamento das chamadas contribuições assistenciais. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a cobrança é válida mesmo sobre os empregados não associados, mas que é preciso garantir o direito de rejeição ao desconto.
Trabalhadores passaram a reclamar das condições impostas pelos sindicatos para que o valor não seja descontado, como exigência de comparecimento presencial e dias e horários restritos. O advogado trabalhista Gilmar Júnior explica que o impasse deve ser resolvido com o julgamento do TST.
TEC./SONORA: Gilmar Júnior, advogado trabalhista
"A decisão do TST vai ser sobre esse modo de oposição, porque habitualmente está sendo tratado como uma comunicação pessoal e escrita em um prazo de 15 dias contado da assinatura da convenção e divulgação e isso não me parece certo, porque nem todo mundo tem acesso a isso. Que é válida a cobrança para os não sindicalizados, isso é incontroverso. O STF já falou. Agora tem que dar o direito à oposição, mas o STF não falou como, e o TST vai falar."
LOC.: O julgamento do TST se dará a partir de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Além disso, a corte suspendeu todas as ações trabalhistas que abordam o modo como os trabalhadores não filiados devem exercer o direito de oposição à cobrança. Gilmar Júnior explica o objetivo da medida.
TEC./SONORA: Gilmar Júnior, advogado trabalhista
"A suspensão é para uniformizar. Quando se instaura um IRDR em um tribunal, é porque está tendo muita demanda sobre o mesmo assunto e estão saindo decisões divergentes dentro do próprio tribunal. Então, vai paralisar tudo, vão sentar todos os ministros e eles vão tomar uma decisão definitiva que as turmas vão ter que seguir."
LOC.: O julgamento ainda não tem data marcada.
Reportagem, Felipe Moura.