LOC.: O projeto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em operações interestaduais foi sancionado na última segunda-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei partiu do substitutivo ao PLP 32/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que destaca a importância da medida.
TEC./SONORA: Cid Gomes, senador
“Essa matéria é fundamental para todos os estados. Hoje, pelo menos 23 estados recebem mercadoria de três ou quatro estados brasileiros. Isso já é praxe. Os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual do ICMS e os que recebem ficam com outro percentual.”
LOC.: O senador Jaques Wagner (PT-BA), esclareceu que a medida sancionada não representa um aumento de custo para as companhias.
TEC./SONORA: Jaques Wagner, senador
“Não há perda para ninguém, porque assim já é feito. Apenas estamos cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para a continuidade da cobrança, era necessária essa Lei Complementar.”
LOC.: As especificações por lei complementar eram necessárias desde 2015. Na época, uma Emenda Constitucional criou regras para as empresas pagarem o tributo à Unidade da Federação que recebia o produto ou serviço.
Até o fim de 2021, a cobrança do ICMS em operações entre estados era regida por um convênio estabelecido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mas o Supremo Tribunal Federal, o STF, exigiu a edição de uma lei complementar para regulamentar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, porém, a nova lei só vai passar a valer dentro de 90 dias, já que se trata de regra tributária.
Reportagem, Marquezan Araújo