LOC.: O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, termina no dia 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, quem não cumprir o prazo estabelecido está sujeito a pagamento multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Segundo o supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, as consequências para quem deixar de pagar até o dia determinado podem ir além da multa.
TEC./SONORA: José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda
“As pessoas que estão obrigadas a apresentar a declaração e não o fizerem durante o prazo legal, elas estarão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e ter problema junto a instituições bancárias, de financiamento de crédito e aposentadoria, por exemplo. Para regularizar o CPF, ela terá que apresentar a declaração em atraso. E, nesse caso, ela estará sujeita a multa.”
LOC.: Entre os contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda este ano estão os que tinham bens somando mais de R$ 300 mil, até o último dia de 2021; aqueles que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no prazo de 180 dias; todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuaram nessa condição até o último dia do ano passado; e quem declarou em qualquer mês de 2021 um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores.
Reportagem, Marquezan Araújo