Foto: Turismo/Balneario Barra do Sul (SC)/Agência Câmara de Notícias
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Prazo estendido: União ganha mais três anos para mapear terras federais em rios e no litoral

Nova medida provisória evita o fim do prazo em 2025 e amplia o tempo para identificação de áreas estratégicas do patrimônio público


O governo federal decidiu evitar o encerramento do prazo para a identificação de terras da União localizadas às margens de rios e no litoral brasileiro. Para isso, a Presidência da República editou uma medida provisória que amplia em três anos o período destinado à demarcação dessas áreas, consideradas bens federais por lei.

A Medida Provisória nº 1.332/25, publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), altera regras vigentes desde 1946 e impede que o prazo, que se encerraria no dia 31 de dezembro de 2025, chegue ao fim sem a conclusão dos trabalhos técnicos.

Com a mudança, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) passa a contar com um novo calendário para concluir a identificação das áreas sob domínio federal, muitas delas localizadas em regiões de grande valor ambiental e econômico.

Demarcação garante gestão pública e proteção ambiental

A identificação oficial dessas terras é um passo essencial para que a União possa organizar o uso, fiscalizar ocupações e assegurar o acesso coletivo a áreas como praias e margens de rios navegáveis. A demarcação também fortalece a proteção ambiental, ao permitir maior controle sobre regiões sensíveis e sujeitas à degradação.

O tema ganhou relevância em 2017, quando o Congresso Nacional aprovou mudanças na legislação fundiária e fixou o fim de 2025 como prazo final para a conclusão do mapeamento. Naquele momento, o próprio governo federal reconhecia o desafio: menos de 1% das margens de rios federais navegáveis haviam sido demarcadas. No litoral, o avanço era maior, mas ainda limitado, com pouco mais de 23% das áreas oficialmente identificadas.

Entenda o que são os terrenos de marinha

Os chamados terrenos de marinha correspondem a faixas de terra localizadas ao longo da costa, em ilhas e também nas margens de rios e lagoas influenciados pelas marés. Essas áreas têm 33 metros de largura, medidos a partir da linha da maré cheia média registrada em 1831, referência histórica adotada pela legislação brasileira.

O processo de demarcação ocorre em etapas: primeiro, a área é identificada tecnicamente; depois, é reconhecida formalmente como pertencente à União. Após essa declaração, registros imobiliários anteriores podem ser anulados, consolidando o domínio federal.

A medida provisória entra em vigor com validade inicial de 60 dias, contados após o recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, o texto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional.
 

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LOC.: O governo federal decidiu estender o prazo para a demarcação de terras da União localizadas às margens de rios e no litoral brasileiro. A medida foi oficializada por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União, no dia 30 de dezembro.

Com a nova regra, a União ganha mais três anos para concluir a identificação dessas áreas, trabalho que estava previsto para terminar agora, no fim de 2025. A mudança evita o encerramento do prazo sem a conclusão dos levantamentos técnicos.

A medida provisória altera normas que tratam dos bens da União e amplia o tempo de atuação da Secretaria do Patrimônio da União, responsável por mapear e reconhecer oficialmente essas áreas como patrimônio federal.

A demarcação é considerada fundamental para garantir a gestão adequada dos imóveis públicos, permitir a fiscalização de ocupações irregulares e assegurar o uso coletivo das praias e das margens de rios navegáveis. O processo também contribui para a proteção ambiental, especialmente em regiões sensíveis.

Dados do próprio governo mostram que o desafio é grande. Até agora, menos de 1% das margens de rios federais navegáveis foram demarcadas. No litoral, o índice é maior, mas ainda limitado, com pouco mais de 23% das áreas oficialmente identificadas.

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, contados após o recesso parlamentar, e pode ser prorrogada por igual período. Para se tornar definitiva, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.