
Voltar
LOC.: A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, a CACB, teve atuação de destaque ao longo de toda a tramitação da Reforma Tributária, embora reconheça que o modelo aprovado ainda não representa o cenário ideal para o setor produtivo brasileiro.
Na última terça-feira, 13, foi sancionada a Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. O órgão será responsável por gerir e coordenar o novo tributo instituído pela Reforma Tributária, que substituirá o principal imposto estadual, o ICMS, e o principal imposto municipal, o ISS.
Segundo o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman, a entidade acompanhou de forma ativa todas as etapas da reforma no Congresso Nacional.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB
“Ainda que não seja a reforma tributária ideal, a CACB tem papel fundamental em debates sobre alterações legislativas que impactem o setor produtivo, na medida em que representa não um, mas todos os setores de nossa economia.”
LOC.: Entre as principais conquistas na Lei Complementar nº 227 de 2026, a CACB atuou para que as contribuições associativas não fossem submetidas à incidência dos novos tributos, beneficiando o sistema associativo de todo o país.
Já na Lei Complementar nº 214 de 2024, a atuação da entidade foi decisiva para a inclusão do artigo 48, que afasta o requisito da extinção do débito para fins de apropriação de crédito do IBS e da CBS.
Além disso, a CACB contribuiu com uma alteração na Emenda Constitucional 132/23, que levou a possibilidade do crédito para clientes de empresas optantes pelo Simples Nacional.
TEC./SONORA: Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da CACB
“Mais um legado da nossa CACB, que seguirá atenta ao tema e à regulamentação da Reforma Tributária e à sua implementação para o incremento do desenvolvimento econômico e social do nosso país.”
LOC.: O vice-presidente jurídico também destacou outras pautas defendidas pela entidade durante a reforma, como a redução da carga tributária sobre alimentos, a criação da cesta básica nacional, o estabelecimento de um limite para a carga tributária global no novo sistema e a vedação da incidência do Imposto Seletivo sobre energia elétrica e telecomunicações.
Reportagem, Paloma Custódio