Data de publicação: 15 de Dezembro de 2020, 23:00h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
Primeiro passo para a abertura do mercado de bioeconomia no Brasil, o Protocolo de Nagoya ainda aguarda promulgação de decreto presidencial para entrar em vigor no país. O acordo internacional permite que o Brasil tenha direito a voto na construção das normas sobre repartição de benefícios pelo uso da biodiversidade, discutidas na Convenção da Diversidade Biológica (CDB). A próxima está prevista para o primeiro semestre de 2021.
O consultor de Propriedade Intelectual da Biotec Amazônia, Luiz Ricardo Marinello, avalia que a homologação do Protocolo de Nagoya é um passo significativo para o futuro da bioeconomia em território nacional.
“Até agora, o Brasil não tinha como sentar na mesma mesa e discutir a possibilidade de como ser utilizada a biodiversidade global frente a sua. Todos os países que são signatários da CDB [Convenção sobre Diversidade Biológica] e são signatários de Nagoya têm soberania para determinar como deve ser tratada a sua própria biodiversidade”, esclarece.
O texto do tratado estabelece as diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizar esses recursos, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures (termo econômico utilizado para designar a cooperação econômica ou estrutural entre duas ou mais empresas), direito a transferência de tecnologias e capacitação.
No entendimento da advogada especialista em Direto Ambiental, Bianca Antacli, a entrada efetiva do Brasil nas negociações sobre acesso a recursos genéticos traz mais respaldo ao país no cenário internacional. Para Antacli, a segurança jurídica é uma das principais vantagens do acordo.
“Essa adesão do País ao protocolo tem uma importante consequência, não só de comprometimento do Brasil em respeitar a legislação internacional, mas também a obrigação de que os países respeitem a legislação brasileira. Isso traz segurança jurídica, que tanto se espera nessas relações que envolvem questões de biodiversidade e acesso a conhecimento tradicional associado”, defende.
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O acordo
Firmado em 2010 pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), durante a COP 10, o Protocolo de Nagoya foi assinado pelo Brasil, ainda em 2012. Como ainda não tinha ratificado o acordo, o país não participava efetivamente do tratado, atualmente vigente em 126 países.
Na avaliação do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a entrada em vigor do Protocolo de Nagoya dá ao Brasil a autonomia para gerir e conservar a biodiversidade nacional. “Fizemos um trabalho muito sério de convencimento da indústria e da agricultura e os setores entenderam a importância de um documento como esse, de o Brasil poder ‘sentar’ nas negociações internacionais sobre biodiversidade”, observa.
Agostinho destaca também um maior investimento nos povos tradicionais, como indígenas e quilombolas, e lembra que é fundamental o país ter a prerrogativa de participar ativamente de negócios ligados a recursos genéticos. “Com isso, cria-se a possibilidade de um mercado seguro, para que o Brasil receba investimentos internacionais em algumas áreas, como a farmacêutica, de cosméticos, que utilizam recursos biológicos, das florestas, dos nossos biomas”, completa o deputado.
Como é um tratado internacional, a entrada em vigor do Protocolo de Nagoya no Brasil depende de aprovação do Congresso Nacional e ainda precisa da promulgação de um decreto presidencial. O texto do protocolo foi debatido e aprovado na Câmara dos Deputados em julho, e no Senado, em agosto.