Data de publicação: 30 de Novembro de 2022, 04:15h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:32h
O projeto de lei que obriga produtores e empresas da agroindústria a adotarem programas de autocontrole em todo o processo produtivo não fragiliza a fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal. O coordenador de produção vegetal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Maciel Silva, classifica o projeto como inovador e diz que ele não permite ao setor definir as próprias regras de funcionamento.
“A autorregulação seria a definição, por si só, das normas, o que deve ser seguido pela iniciativa privada. Nesse caso, não ocorre. O que há é uma maior participação da iniciativa privada dentro das ações de fiscalização, mas dentro do escopo das regras já estabelecidas”, defende.
O PL 1.293/2021 altera o atual sistema de defesa agropecuária, que passaria de estatal para híbrido, com participação do setor produtivo e do poder público. A proposta exige que o setor produtivo desenvolva programas que atestem critérios como inocuidade, qualidade e segurança de seus produtos.
A administração pública, na figura dos técnicos e dos auditores fiscais agropecuários, ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), vai continuar responsável por observar se as empresas estão seguindo as regras.
Programas de autocontrole
O PL diz que os produtores e as empresas serão responsáveis por implementar, manter, monitorar, executar e verificar os programas de autocontrole. Esses devem conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção da matéria-prima, passando pelos ingredientes e insumos, até a fabricação do produto final.
Segundo José Guilherme, secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o projeto de lei não dá aos agentes regulados a possibilidade de autoinspeção ou autofiscalização, que continuariam sob a responsabilidade dos servidores do Mapa.
“Tanto a inspeção como a fiscalização são atividades de Estado. Essa é uma das confusões. Autocontrole é esse sistema da empresa manter e implantar um sistema robusto de controle dos seus processos de produção e registrar isso tudo colocando à disposição da auditoria do ministério.”
De acordo com o texto, o poder de polícia administrativa permanece como exclusivo do poder público. Ou seja, se a fiscalização verificar alguma irregularidade ou produto que represente risco à população, poderá apreender a mercadoria e fechar a empresa. Os agentes privados que não seguirem as regras também poderão receber advertência ou multas de até R$ 150 mil.
Para o deputado Pedro Lupion (PP-PR), o PL não tira do Estado nenhuma atribuição. “A palavra final sempre vai ser do ministério. O poder de polícia e a responsabilidade é do fiscal agropecuário e ele vai ter que dar favorável ou contrário aos laudos apresentados pela terceirização da fiscalização. Então, não tira absolutamente nada, pelo contrário. Facilita o trabalho deles”, avalia.
O PL prevê que o Mapa vai ter que estabelecer os requisitos mínimos para o setor produtivo desenvolver os programas de autocontrole. Essas diretrizes vão constar em portarias editadas pelo Executivo após a aprovação da proposta.
“Esse detalhamento vai ser feito na parte que nós chamamos de normas infralegais, que traz as bases do que deve conter um programa de autocontrole da empresa. Agora, a empresa é que tem que implantar e cumprir o programa. Isso a gente sabe que vai precisar de um trabalho e o ministério vai ajudar com a capacitação forte de responsáveis técnicos. Então, o setor assume muito mais responsabilidade sobre o seu sistema”, destaca José Guilherme.
A proposta também aponta que as empresas deverão recolher os lotes de produtos com problemas que possam causar riscos à segurança do consumidor, à saúde animal ou à sanidade vegetal.
As orientações sobre os programas de autocontrole serão específicas para cada setor, diz o secretário. As empresas e produtores também terão que desenvolver manuais de orientação para elaboração e implementação de programas de autocontrole, submetendo-os ao Mapa.
Quem é favorável ao texto entende que ele pode otimizar a força de trabalho deficitária dos servidores públicos responsáveis pela fiscalização. Com o crescimento da agroindústria nos últimos anos, passou-se de um auditor para cada 7,7 estabelecimentos, em 2005, para um auditor a cada 18 estabelecimentos, em 2020.
Por conta disso, o deputado federal Pedro Lupion (PP-PR) diz que as mudanças seriam positivas. “Nós temos um sistema de defesa agropecuária extremamente deficitário. Temos pouca gente da carreira pública exercendo essa função e isso faz com que a gente enfrente muitas dificuldades no dia a dia, principalmente das plantas agroindustriais, como os frigoríficos. Ter a possibilidade do autocontrole, mesmo com a anuência e a necessidade da comprovação e aprovação dos técnicos do ministério, vai facilitar e dar uma celeridade muito maior em cada um dos processos”, acredita.
Maciel Silva, da CNA, completa. “E o mais importante: sem prejuízo algum para atuação do Mapa e dos fiscais agropecuários, com ganhos bastante expressivos, principalmente no que se refere a tempo e agilidade”, avalia.
Projeto de lei obriga produtores e empresas a adotarem práticas de autocontrole de alimentos e produtos
Tramitação
O PL do autocontrole é de autoria do Executivo. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e na Comissão de Agricultura (CRA) do Senado. O próximo passo será a análise pelo plenário da Casa.