Foto: Andre Borges/Agência Brasília
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Prazo para atualização do valor de imóveis com redução no Imposto de Renda termina em 16 de dezembro

Pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença

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Termina no dia 16 de dezembro de 2024 o prazo para os contribuintes fazerem a atualização do valor patrimonial de seus imóveis, com o intuito de pagar um valor menor de imposto em relação à diferença entre o preço de compra e o valor atual no mercado.

A determinação está prevista na Lei 14.973/24, que foi sancionada em 16 de setembro deste ano. Pelas novas regras, as pessoas físicas que aderirem à atualização do valor dos imóveis e declará-los no Imposto de Renda vão pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença. Por outro lado, sem essa diminuição, as alíquotas variam entre 15% e 22,5%.

Segundo o diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a vantagem de o contribuinte fazer essa atualização está no fato de haver uma redução de alíquota. Além disso, ele destaca que isso evita que a Receita Federal trace um ato de infração para que o contribuinte faça a regularização. No entanto, ele elenca alguns pontos que precisam de atenção. 

“O primeiro ponto é o prazo para fazer a regularização, que se encerra no dia 16 de dezembro de 2024. O segundo ponto é em relação ao valor do imóvel. Recomenda-se que o contribuinte contrate um profissional para fazer a avaliação do imóvel e, assim, obter o valor real de mercado do imóvel. Terceiro ponto é avaliar o custo/benefício”, orienta. 

“Se esse imóvel for ser vendido a médio ou longo prazo, pode ser que não compense fazer essa atualização agora. Mas, se o imóvel for vendido imediatamente, o ideal e que ele faça essa regularização agora. Por último, é garantir que o pagamento do imposto seja feito dentro do prazo, para evitar pagamento de multa”, complementa Di Ferreira. 

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O mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABATI), Eduardo Natal, dá mais detalhes sobre o que ocorre caso o contribuinte perca esse prazo. 

“Ele [contribuinte] não vai mais se submeter a esse regime jurídico. Então, ele não vai poder utilizar essa alíquota, passado esse prazo, e vai, se fizer a venda desse imóvel, ter que pagar as alíquotas gerais de ganho de capital que estão expostas na legislação”, explica.

Quais as diferenças?

Atualmente, quando uma pessoa física vende um imóvel, ela paga de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre a valorização desse bem. A incidência dessa alíquota é calculada sobre a diferença do valor da compra e o da venda, que é o ganho de capital registrado no período.

De acordo com a nova regra, as pessoas físicas vão pagar 4% sobre a valorização do imóvel, enquanto pessoas jurídicas vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Porém, os contribuintes precisam fazer este pagamento até o dia 16 deste mês.

Caso optem por isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o bem for efetivamente negociado futuramente, que dependerá do tempo entre a atualização e a venda.

Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis

Para fazer a atualização, o proprietário do imóvel precisa apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Vale destacar que o recolhimento dos impostos sobre o lucro apurado em vendas futuras vai levar em conta o tempo proporcional decorrido desde a atualização. A taxa começa em 0% para alienações realizadas até 36 meses e sobe gradualmente até 100% após 180 meses.
 

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