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São Paulo é o estado do Brasil que mais envia mercadorias para o exterior. No ano passado, foram mais de R$ 48 bilhões em exportações, o que equivale a 21,86% de tudo que o País exporta. São Paulo vende para outros países aviões e peças, açúcar e óleos feitos a partir do petróleo, além de equipamentos da engenharia civil. Porém, tanto em 2019 como em 2020 o estado vive uma situação deficitária, ou seja, importa mais do que exporta.
Em 2019 o déficit foi de R$ 10,4 bilhões e em 2020 São Paulo segue o mesmo caminho: já tem déficit de R$ 4,7 bilhões. O número da exportação entre janeiro e agosto deste ano representa uma queda de 18,5% em comparação com o mesmo período do ano passado.
Para tentar evitar que a situação nas exportações se torne ainda pior, o governo editou a Medida Provisória 960, que prorroga o prazo para que as empresas possam fazer vendas a outros países no regime de drawback, que torna o processo mais barato.
“Um dos principais gargalos que o Brasil possui para a competitividade de suas exportações é a questão tributária. Então, o regime de drawback ajuda a resolver esse problema na medida que dá isenções de impostos na hora das empresas comprarem os insumos”, avalia o subsecretário de Operações de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Renato Agostinho.
Durante a discussão no Congresso, uma série de emendas foram apresentadas definindo que, para ter acesso ao benefício, as empresas não poderiam demitir funcionários no período de 1 ano. A ideia acabou sendo derrubada. Para o relator do texto, deputado Alexis Fonteyne (Novo - SP), a ideia ia contra o objetivo da MP, que era garantir condições de manutenção das empresas.
“Já defendemos anteriormente que criar uma trava para demissões e reorganizações da mão de obra empregada nas empresas beneficiadas pelo drawback pode trazer dificuldades para essas firmas, que precisam de flexibilidade para adaptar-se às novas condições do mercado nacional e internacional, diante da crise provocada pela pandemia de COVID-19”, defendeu o parlamentar.
No regime de drawback, o governo deixa de cobrar taxas, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Importação (II) para a compra de matérias primas usadas na fabricação de mercadorias que serão exportadas.
Em condições normais, se o fabricante acabar não fazendo a exportação do produto final dentro de um ano, ele precisa desembolsar o valor dos impostos que tinha deixado de pagar, além de arcar com uma multa. O que o governo fez com a MP 960, que foi aprovada no Senado no final de agosto e aguarda sanção presidencial, foi aumentar o prazo para que o fabricante consiga fazer a exportação, já que as vendas diminuíram com a pandemia.
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