
Voltar
O Senado já iniciou os trabalhos para discutir o novo marco legal do combate ao crime organizado. Ao contrário do que aconteceu na Câmara dos Deputados, onde o projeto foi direto para votação em plenário, a análise na Casa Alta vai ter início em comissão, na de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. Ele disse que vai buscar consenso para o texto, já que, na Câmara, o debate foi marcado por embates políticos.
O texto, de autoria do governo federal, foi modificado pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciado do cargo para tocar a matéria. Os governistas tentaram barrar o andamento da dela e retomar o texto original. Para a oposição, a versão inicial era “fraca” e precisava de alterações.
Após duas semanas e seis versões diferentes, o projeto foi aprovado pelos deputados com 370 votos favoráveis e 110 contrários na terça-feira, dia 19. A proposta cria novos tipos penais específicos para crimes ligados à atuação de facções ou milícias ultraviolentas, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, de drones e ataques à infraestrutura, com pena de 20 a 40 anos de prisão. O condenado por favorecimento à atividade faccionada por pegar de 12 a 20 anos de reclusão.
A progressão de pena, ou seja, o abrandamento do regime fechado para semiaberto ou aberto fica mais longo. Pode exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada. As lideranças dessas organizações criminosas devem cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima. Além disso, penas para homicídio, sequestro, roubo e extorsão são agravadas.
Apesar das mudanças, o projeto ainda gera impasse. Está prevista alteração na divisão de bens apreendidos durante operações quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa novidade prejudica os órgãos de fiscalização.
“Nós temos que reforçar Ministério Público, o COAF, a Polícia Federal e a Receita Federal, Ministério Público inclusive estadual, para combater o crime organizado. E não asfixiar a Polícia Federal, tirando o dinheiro da Polícia Federal no momento da sua maior atuação contra o crime organizado”
Para ser aprovado na CCJ do Senado, a nova lei precisa de maioria simples. Se forem feitas modificações, o texto retorna para a Câmara avaliar as mudanças dos senadores. Aprovada nas duas casas, a matéria é encaminhada para a presidência da república decidir se veta tudo ou sanciona integral ou parcialmente, com vetos pontuais.
Reportagem, Álvaro Couto.