Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná
Foto: Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

Novo marco anticrime prevê penas mais duras e regras rígidas de progressão

Projeto aprovado na Câmara cria tipos penais para ações de facções e milícias e será reavaliado pela CCJ do Senado


O Senado iniciou os trabalhos para discutir o novo marco legal de combate ao crime organizado. Diferentemente do que ocorreu na Câmara dos Deputados — onde o projeto foi levado diretamente ao plenário — a análise na Casa Alta começará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“O Brasil precisa de um projeto viável que fortaleça o combate ao crime, com penas mais duras e novas ferramentas de investigação e descapitalização dos criminosos”, publicou o parlamentar nas redes sociais. Ele afirmou que buscará consenso em torno da proposta, já que o debate na Câmara foi marcado por embates políticos. O texto, de autoria do governo federal, passou por alterações feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciado do cargo para conduzir a matéria.

Durante a tramitação, governistas tentaram barrar o avanço do projeto e retomar a versão original. A oposição, por sua vez, considerava o texto inicial “fraco” e defendia mudanças. Após duas semanas de debates e seis versões diferentes, o PL 5.582/2025 foi aprovado pelos deputados na terça-feira (18), por 370 votos a 110. A expectativa é que, no Senado, as discussões tenham caráter mais técnico.

Criação e aumento de penas

Segundo o relatório apresentado por Derrite, as versões anteriores serviram de base para o aperfeiçoamento da proposta, que incorporou sugestões de parlamentares, do Ministério Público, de magistrados e de especialistas em segurança pública. Para ele, a expansão do crime organizado decorre da transformação das facções em organizações empresariais, capazes de infiltrar-se em contratos públicos, empresas e instituições financeiras.

O projeto cria novos tipos penais específicos para crimes ligados à atuação de facções ou milícias ultraviolentas — como “novo cangaço”, domínio territorial, uso de explosivos e drones, e ataques à infraestrutura — com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Já o crime de favorecimento à atividade faccionada poderá ser punido com 12 a 20 anos de reclusão.

As regras para progressão de regime também ficam mais rígidas: a mudança do regime fechado para o semiaberto ou aberto poderá exigir o cumprimento de 70% a 85% da pena. Lideranças dessas organizações criminosas deverão cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima.

Além disso, são agravadas as penas de crimes cometidos por integrantes de facções ou milícias:

  • Homicídio: 20 a 40 anos
  • Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
  • Sequestro: 12 a 20 anos
  • Roubo: 12 a 30 anos
  • Latrocínio: 20 a 40 anos
  • Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
  • Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.

Impasses

Durante as negociações na Câmara, dois pontos foram retirados após impasses com integrantes do governo. O primeiro foi a equiparação de facções a organizações terroristas, barrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O segundo foi uma tentativa de alterar atribuições da Polícia Federal, órgão responsável por investigar crimes interestaduais.

Mesmo assim, o texto aprovado modifica a divisão de bens apreendidos em operações. Quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais, os valores confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com repartição entre os entes. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida prejudica órgãos de fiscalização. “Temos que reforçar o Ministério Público, o COAF, a Polícia Federal e a Receita Federal — inclusive o Ministério Público estadual — para combater o crime organizado, e não asfixiar a Polícia Federal retirando recursos no momento de maior atuação contra o crime”, alertou.

Próximos passos


Para ser aprovada na CCJ do Senado, a proposta precisa de maioria simples. Caso sofra alterações, retornará à Câmara para nova análise. Aprovado pelas duas Casas, o texto será encaminhado para a Presidência da República, que poderá sancioná-lo integral ou parcialmente, ou vetá-lo.

Nas redes sociais, o presidente Lula reforçou as críticas ao texto aprovado pelos deputados. “Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu.

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O Senado já iniciou os trabalhos para discutir o novo marco legal do combate ao crime organizado. Ao contrário do que aconteceu na Câmara dos Deputados, onde o projeto foi direto para votação em plenário, a análise na Casa Alta vai ter início em comissão, na de Constituição e Justiça, com relatoria do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe. Ele disse que vai buscar consenso para o texto, já que, na Câmara, o debate foi marcado por embates políticos. 

O texto, de autoria do governo federal, foi modificado pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciado do cargo para tocar a matéria. Os governistas tentaram barrar o andamento da dela e retomar o texto original. Para a oposição, a versão inicial era “fraca” e precisava de alterações. 

Após duas semanas e seis versões diferentes, o projeto foi aprovado pelos deputados com 370 votos favoráveis e 110 contrários na terça-feira, dia 19. A proposta cria novos tipos penais específicos para crimes ligados à atuação de facções ou milícias ultraviolentas, como novo cangaço, domínio territorial, uso de explosivos, de drones e ataques à infraestrutura, com pena de 20 a 40 anos de prisão. O condenado por favorecimento à atividade faccionada por pegar de 12 a 20 anos de reclusão.

A progressão de pena, ou seja, o abrandamento do regime fechado para semiaberto ou aberto fica mais longo. Pode exigir de 70% a 85% do cumprimento da pena fixada. As lideranças dessas organizações criminosas devem cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima. Além disso, penas para homicídio, sequestro, roubo e extorsão são agravadas.

Apesar das mudanças, o projeto ainda gera impasse. Está prevista alteração na divisão de bens apreendidos durante operações quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais. 

Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, essa novidade prejudica os órgãos de fiscalização.

“Nós temos que reforçar Ministério Público, o COAF, a Polícia Federal e a Receita Federal, Ministério Público inclusive estadual, para combater o crime organizado. E não asfixiar a Polícia Federal, tirando o dinheiro da Polícia Federal no momento da sua maior atuação contra o crime organizado”


Para ser aprovado na CCJ do Senado, a nova lei precisa de maioria simples. Se forem feitas modificações, o texto retorna para a Câmara avaliar as mudanças dos senadores. Aprovada nas duas casas, a matéria é encaminhada para a presidência da república decidir se veta tudo ou sanciona integral ou parcialmente, com vetos pontuais.

Reportagem, Álvaro Couto.