Foto: Agência CNM
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Nova Lei de Licitações, que entra em vigência em dezembro, ainda preocupa gestores públicos

Especialista adverte que extensão do prazo traz alívio, mas não reduz impactos do novo modelo jurídico

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O professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília Thiago Sorrentino alertou, esta semana, para as consequências financeiras e administrativas que os municípios menores terão com a nova Lei de Licitações, que entrará em vigor em dezembro deste ano. O novo modelo deveria ser implantado em abril de 2023, mas os gestores públicos ganharam mais tempo para se adaptarem às novas regras. O governo estendeu o prazo, atendendo reivindicação dos prefeitos através da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Sorrentino destacou que milhares de prefeituras não possuem funcionários preparados. além  de condições materiais e técnicas para atender todas as exigências da nova legislação, que foi criada para substituir a antiga lei 8.666 (que disciplina as diversas formas de contratações da gestão pública). 

“Muitos municípios, especialmente os que têm menos de 20 mil habitantes, são bastante suscetíveis ao regramento rigoroso da lei de licitações, em função da necessidade de cumprir e observar o modo como realizam seus contratos”, observou o especialista.

O professor recorda que o desrespeito à Lei provoca consequências financeiras e administrativas para o município: “A prefeitura pode sofrer inúmeras sanções, ser impedido de realizar alguns tipos de operação, ser condenado a ressarcimento de dinheiro que não foi bem utilizado ou que foi utilizado numa contratação irregular ou ilegal”, declarou. 

Além disso, o especialista advertiu sobre as consequências penais e patrimoniais que podem pesar sobre os gestores. Independente de dolo (intenção de fazer algo ilegal), os servidores públicos em geral, inclusive prefeitos, podem sofrer pena privativa de liberdade, serem obrigados a ressarcir com o próprio patrimônio eventuais gastos e responder na esfera criminal por atos em desacordo com a legislação. 

“Portanto, realmente os municípios têm razão para se preocupar e para tentar se adaptar – o mais rápido possível – à nova legislação”, ponderou.

Impactos

O novo regime licitatório moderniza a legislação e, entre outras disposições, garante maior transparência e segurança à execução dos contratos, através de “diálogo competitivo” e leilão virtual, além da adoção do pregão virtual em todas as esferas da administração pública e a criação do sistema de compras do governo federal.

O advogado Ariel Uarian Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulatório, Legislativo e Administrativo, explicou que a nova Lei de Licitações foi criada em 2021 e já havia concedido dois anos para que prefeitos, governadores e até a União se adaptassem ao novo modelo, antes que fosse revogada a lei 8.666.

“Na verdade, a Medida Provisória editada pelo governo Lula prorrogou a vigência da lei 8.666 - a antiga lei de licitações - para até 29 de dezembro de 2023. Com isso, os municípios vão ganhar mais tempo para se adaptar, para treinar os seus servidores e aplicar a nova lei de licitação”, esclareceu.

Marcha dos Prefeitos

A XXIV Marcha dos Prefeitos a Brasília, evento realizado no final de março passado pela CNM, concluiu com a elaboração de uma “carta” direcionada às autoridades do país – em especial à Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Pesquisa

Uma das reivindicações da Marcha foi o pedido de que a nova Lei de Licitações só entrasse em vigor a partir de 1º de abril de 2024, para que os prefeitos ganhassem um prazo “extra” para se adaptarem ao novo modelo. A extensão do prazo foi atendida, mas vai apenas até dezembro de 2023, em vez de abril de 2024.

Pesquisa divulgada recentemente pela Confederação revelou que mais de 60% dos associados da entidade ainda não se sentem seguros para instruírem procedimentos licitatórios nos ditames da nova lei. O levantamento abrangeu mais de mil municípios brasileiros.

Apoio técnico

De acordo com o presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, o governo dará apoio técnico para que os gestores possam se adequar à lei. Além disso, segundo ele, a entidade também pretende ajudar os prefeitos: “A Confederação vai apoiar na capacitação dos servidores municipais, para a necessária adequação à nova lei de licitações”, garantiu Ziulkoski. 

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LOC: O professor de Direito Tributário do Ibmec Thiago Sorrentino alertou, esta semana, para as consequências financeiras e administrativas que os municípios menores terão, com a nova Lei de Licitações. A nova legislação deveria ser implantada em abril deste ano, mas os gestores públicos ganharam mais tempo para se adaptarem às novas regras. O governo estendeu o prazo, atendendo a um pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), feita ao final da Marcha dos Prefeitos a Brasília.

Sorrentino destacou que milhares de prefeituras não possuem funcionários preparados, nem condições técnicas para atender todas as exigências da nova legislação, que foi criada para substituir a antiga lei 8666 (que disciplina as diversas formas de contratação na gestão pública). 

O especialista adverte: o município que não se adequar à Lei, a partir de dezembro deste ano, vai enfrentar sérias consequências financeiras e administrativa. Mesmo que o prefeito não tenha a intenção de fazer algo irregular ou ilegal, ele pode sofrer consequências desagradáveis, caso a prefeitura não faça as adaptações necessárias.

TEC/SONORA: Thiago Sorrentino, professor de Direito Tributário do Ibmec Brasília

“Dependendo da conduta desses gestores, eles podem sofrer pena privativa de liberdade, serem obrigados a ressarcir com o próprio patrimônio eventuais gastos. Então, realmente os municípios têm razão para se preocuparem e para tentar se adaptar – o mais rápido possível – à nova legislação.”


LOC: O advogado Ariel Queiroz Bezerra, especialista em Direito Regulatório, Legislativo e Administrativo, explicou que a nova Lei de Licitações foi criada em 2021 e os gestores públicos tiveram dois anos de prazo para se adaptarem ao novo modelo, antes que fosse revogada a atual legislação.

TEC/SONORA: Ariel Queiroz Bezerra, advogado especialista em Direito Regulatório, Legislativo e Administrativo

“A MP 1167 de 2023, editada pelo governo Lula, prorrogou a vigência da lei 8666 - a antiga lei de licitações - para até 29 de dezembro de 2023. Com isso, os municípios vão ganhar mais tempo para se adaptar, para treinar os seus servidores para aplicar a nova lei de licitação.”


LOC: De acordo com o presidente da CNM, Paulo Roberto Ziulkoski, o governo dará apoio técnico para que os gestores possam se adequar à lei. Além disso, segundo ele, a entidade também pretende ajudar os prefeitos na capacitação dos servidores municipais, para a necessária adaptação à nova legislação de licitações.

Reportagem: José Roberto Azambuja