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LOC.: MAIS DE OITOCENTOS E CINQUENTA E UM MIL trabalhadores na Região Norte serão diretamente beneficiados com o Imposto de Renda Zero, para quem ganha até CINCO MIL REAIS, e com a redução nos descontos, para aqueles com renda mensal entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS.
A mudança foi garantida por lei sancionada em novembro de 2025, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro.
Segundo dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, MAIS DE QUINHENTOS E TRINTA E SEIS MIL trabalhadores do Norte ganham até CINCO MIL REAIS mensais e deixarão de pagar o tributo.
Outros TREZENTOS E QUINZE MIL recebem entre CINCO MIL E SETE MIL TREZENTOS E CINQUENTA e passarão a contar com descontos progressivos no imposto.
Até o ano passado, cerca de OITOCENTOS TRINTA E TRÊS MIL declarantes do Norte já eram isentos. Com as novas regras, o número deve subir para UM MILHÃO E TREZENTOS MIL contribuintes completamente livres do IR.
De acordo com o Governo do Brasil, isso representa uma injeção significativa de recursos na economia regional.
E em Manaus, no Amazonas, a mudança também já faz diferença no planejamento de muitas famílias. No bairro Tancredo Neves, a assistente executiva Isabel Godinho Vieira, de 31 anos, recebe na faixa do Imposto de Renda Zero.
Ela divide a casa com a mãe, a irmã e duas sobrinhas. Para Isabel, o alívio no orçamento tem destino certo: realizar um sonho antigo da matriarca da família e reforçar as compras do mês.
TEC./SONORA: Isabel Godinho Vieira, assistente executiva, Manaus (AM)
“Ela nunca viu o mar. Então quero levá-la para ver o mar. E vou poder comprar mais produtos no supermercado, especialmente frutas que costumam ser bem caras aqui em Manaus.”
LOC.: O Imposto de Renda Zero para trabalhadores como a Isabel, de Manaus, faz parte do conjunto de mudanças na tabela do Imposto de Renda.
Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a nova legislação prevê um aumento na tributação sobre altas rendas, a partir de SEISCENTOS MIL REAIS anuais. A estimativa é que aproximadamente TRÊS MIL E QUINHENTOS contribuintes sejam alcançados. Nesse caso, a cobrança será gradual, com alíquota máxima de até DEZ POR CENTO sobre os rendimentos. Quem já paga esse percentual, ou mais, não terá alterações.
A lei também estabelece limites para evitar que a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais definidos para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Saiba mais em gov.br.