Brasil - Energia·11 de janeiro de 2026

Municípios têm até 12 de janeiro para contribuir com novas regras de licenciamento de parques eólicos

Consulta pública revisa a Resolução Conama 462/2014 para atualizar parâmetros técnicos e padronizar exigências

Por Bianca Mingote
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Foto: Freepik

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Os gestores municipais têm até o dia 12 de janeiro para participar da consulta pública que revisa a Resolução Conama 462/2014, que define regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos terrestres. A consulta propõe a definição de critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de projetos de geração de energia eólica.

A ideia é que a consulta possa contribuir com novas regras de licenciamento de parques eólicos. A iniciativa tem como objetivo aprimorar parâmetros técnicos e padronizar exigências ambientais. 

O projeto também visa analisar os impactos territoriais, especialmente em regiões onde a expansão dos parques eólicos ocorre de forma acelerada. Outro tópico a ser analisado é o do ruído durante a fase de instalação e ao longo da operação da infraestrutura.

O governo destaca que a etapa de consulta pública é essencial para garantir transparência e qualidade técnica na formulação da nova resolução. 

Os gestores interessados em enviar suas contribuições devem acessar o site brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/CONAMA. 

Importância da participação dos municípios

A recomendação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que os municípios participem de forma efetiva do processo, mesmo que o licenciamento ambiental de parques eólicos seja, em regra, conduzido pelos estados.

Na avaliação da entidade, os municípios são relevantes para contribuir com o diálogo, especialmente sobre o distanciamento entre turbinas e áreas habitadas, impactos do ruído, avaliação de impactos cumulativos e mecanismos de monitoramento pós-licenciamento. 

Para a CNM, a revisão deve garantir que os benefícios da energia renovável estejam aliados a critérios técnicos claros, com maior previsibilidade no licenciamento e instrumentos que tragam segurança aos gestores municipais.

A Confederação reforça a atuação cotidiana das prefeituras com demandas relacionadas ao bem-estar das comunidades, saúde pública, ordenamento territorial, conflitos de uso do solo,  infraestruturas municipais e proteção ambiental. 

Considerando a atuação das unidades municipais, a CNM afirma que a consulta pública é essencial para que experiências e evidências dos territórios contribuam para aprimorar a norma, reduzindo conflitos e fortalecendo a gestão ambiental do município. 

Consequências da falta de regras claras

O setor eólico segue em expansão no Brasil. No entanto, ao envolver os municípios, a adoção de energias alternativas traz impactos para a comunidade local. 

Em nota, a CNM destaca que normas internacionais, como a IEC 61400-11, orientam sobre a medição do ruído gerado por aerogeradores. 

Os moradores próximos às instalações citam efeitos como ruído e vibrações, com relatos de incômodo, dificuldade para dormir e sensação de cansaço, mesmo quando as medições registram valores dentro dos limites permitidos. Por isso, a participação dos municípios deve considerar, em especial, a indicação do distanciamento mínimo entre aerogeradores e áreas residenciais, como defende a CNM em nota.

“Isso porque os moradores vizinhos aos parques eólicos podem relatar alterações fisiológicas, como insônia, irritabilidade e ansiedade, o que afeta a qualidade de vida da população e preocupa gestores locais e serviços de saúde”, diz um trecho da nota.

Além dos efeitos sociais, também há impactos ambientais no que diz respeito às alterações comportamentais em aves.

SOBRE

Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.

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