Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Multas de trânsito podem ser pagas via PIX e cartão de crédito

Os pagamentos das infrações devem ser feitos através da ferramenta criada pelo Governo Federal, o PagTesouro

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma medida que permite o pagamento de infrações de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União através de cartões de créditos e PIX. A quitação, assim, pode ser feita por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Segundo o secretário executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, essa ampliação serve para facilitar e otimizar o tempo do cidadão. “O governo federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, enfatiza o secretário. 

Na minuta, que ainda deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran altera a Resolução 918/2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A moradora da cidade-satélite de Sobradinho no Distrito Federal, Dayanna Andrade (38) destaca que essa é uma medida que, além de facilitar o dia a dia, ajudará a evitar o esquecimento da dívida com a praticidade na hora do pagamento. “Fiquei bastante animada com essa medida. Hoje em dia, pagamos tudo pelo Pix e cartão de crédito, que facilita nossa vida em tudo, então fazer o pagamento de multas e pendências do Detran via pix é uma ótima alternativa pra gente quitar de uma vez e evitar o esquecimento”, destacou. 

PagTesouro 

A ferramenta do governo federal foi criada por meio do Decreto 10.494/2020. Ela permite o pagamento de diversas taxas, como custas judiciais, emissão de passaporte, aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais, por exemplo, de diferentes formas. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).

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