Data de publicação: 18 de Abril de 2022, 15:57h, Atualizado em: 01 de Agosto de 2024, 19:35h
A tramitação da Medida Provisória 1.085/2021 ainda está parada no Congresso Nacional. Entre as providências, a MP institui o Sistema de Registros Públicos (Serp), pelo qual será possível realizar diversos processos de forma totalmente digital, como registrar imóveis e dar entrada em casamento. O prazo para os parlamentares analisarem a MP vai até 1° de junho. Caso percam o prazo, ela perde a validade e o sistema não entra em vigor.
O deputado federal Paulo Ganime (Novo-RJ), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, afirma que a medida provisória reduz burocracias e destaca outros benefícios.
“De forma geral entendemos as mudanças como positivas, no sentido de racionalizar a atividade cartorária, simplificando parte da burocracia que afeta muito negativamente o Custo Brasil. Também temos que ressaltar a escrituração e a conservação dos registros públicos em meio eletrônico, para pessoas naturais, jurídicas, títulos, documentos e imóveis. Salientamos também a abrangência do processo de digitalização englobando os principais registros públicos.”
O especialista em finanças Marcos Melo, diretor da Valorum Empresarial, afirma que a MP dos Cartórios deverá desburocratizar os processos de registros públicos.
“Isso deverá acontecer porque pretende, como principal medida, integrar os sistemas de funcionamento dos cartórios no Brasil inteiro, sem que se precise usar o certificado de assinatura digital, que antes era necessário para que pudesse promover a autenticação de quem estava assinando um documento. Isso deverá facilitar muito negócios no Brasil e também facilitar a vida das pessoas, com maior rapidez, maior segurança e também promovendo uma redução de custos dos cartórios.”
O mestre em Direito Constitucional Econômico Rafael Brasil afirma que a desburocratização gerada pela MP dos cartórios pode até mesmo gerar emprego e renda para a população.
“Além da redução dos custos operacionais, essa medida provisória impacta diretamente na desburocratização e vem para obedecer a lei de liberdade econômica, fazendo com que o ambiente de empreendedorismo brasileiro cresça ainda mais e com isso haja maior geração de emprego e renda.”
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Pontos da MP
Além da instituição do Serp, a medida provisória também:
- Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
- Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
- Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
- Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
- Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
- Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Padronização dos emolumentos
Para Rafael Brasil, há espaço para avanços na lei, como a delimitação legal para os emolumentos - taxas remuneratórias dos custos de serviços de cartórios.
“Com a unificação desses procedimentos, também é possível que em um futuro próximo poderá haver a unificação dos emolumentos cartorários, o que aumentaria ainda mais a segurança jurídica e reduziria a distância das informações entre os cartórios por todo o país”, defende.