Imagem: MIDR/Divulgação
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MIDR reconhece situação de emergência em 13 cidades afetadas por desastres

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Roraima e Rondônia

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (19), a situação de emergência em 13 cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 2.014 

Portaria nº 2.016 

Portaria nº 2.017 

Portaria nº2.019 

de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Após a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União (DOU) com o valor a ser liberado.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Com informações do MIDR

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LOC: A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta sexta-feira, 19 de junho, a situação de emergência em 13 cidades afetadas por desastres.

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Amazonas, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Roraima e Rondônia

Para conferir a lista completa, acesse mdr.gov.br.

Com o reconhecimento federal, as prefeituras já podem solicitar recursos para ações de defesa civil, como distribuição de cestas básicas, água potável e kits de higiene.

Juliana Moretti, diretora do Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, explica como os recursos podem ser aplicados.

SONORA JULIANA MORETTI: “Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados em três frentes. Ações emergenciais para socorro e assistência às vítimas de desastres, como, por exemplo, o fornecimento de kits de alimentos, de higiene e apoio logístico, o restabelecimento de serviços essenciais, como o abastecimento de água e a desobstrução de vias, e, por fim, na recuperação de áreas afetadas por desastres, como, por exemplo, as ações para a reconstrução de infraestruturas públicas e residenciais atingidas”

LOC: Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br.