MIDR reconhece a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta segunda-feira (5), a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres. As portarias com os reconhecimentos foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Foram castigados por fortes chuvas os municípios de Itabira, Rio Novo e Viçosa, em Minas Gerais; Cumaru do Norte, no Pará, e Dom Feliciano, no Rio Grande do Sul.

A cidade de São Gonçalo do Abaeté, em Minas Gerais, fo atingida por vendaval, enquanto Chuvisca, no Rio Grande do Sul, por enxurradas.

Por fim, os municípios de Monte Santo, na Bahia, e Senador José Porfírio, no Pará, passam por um período de estiagem.

Agora, as prefeituras já podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Como solicitar recursos 

Os municípios com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar apoio financeiro ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). A Defesa Civil Nacional avalia os planos de trabalho enviados e, após a aprovação, publica portaria no DOU com os valores a serem liberados. 

Com informações do MIDR

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LOC: A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta segunda-feira, 5 de janeiro, a situação de emergência em nove cidades afetadas por desastres.

Estão na lista municípios dos estados da Bahia, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul.

Para conferir a lista completa, acesse mdr.gov.br.

Com o reconhecimento federal, as prefeituras já podem solicitar recursos para ações de defesa civil, como distribuição de cestas básicas, água potável e kits de higiene.

A diretora de Departamento de Articulação e Gestão da Defesa Civil Nacional, Juliana Moretti, explica como os repasses podem ser aplicados.

TEC./SONORA: JULIANA MORETTI

“Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados em três frentes: ações emergenciais para socorro e assistência às vítimas de desastres, como por exemplo o fornecimento de kits de alimentos, de higiene e apoio logístico; - restabelecimento de serviços essenciais, como abastecimento de água e a desobstrução de vias; e por fim, na recuperação de áreas afetadas por desastres como por exemplo as ações para a reconstrução de infraestruturas públicas e residenciais atingidas.”
 


LOC: Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e Defesa Civil, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Manuela Rolim