LOC.: Apesar da crise gerada pela pandemia no país, uma das medidas para minimizar o desemprego, a Medida Provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia no país acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e não foi votada. A medida estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia, como teletrabalho; antecipação de férias individuais e aproveitamento e antecipação de feriados.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Rafael Humberto Galle, essa flexibilização proporcionada pela MP 1046/21 foi importante para ajudar os trabalhadores, mas que agora os acordos entre patrão e empregado devem se manter na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
TEC./SONORA: Advogado, Rafael Humberto Galle.
“Quem adotou essas medidas durante a vigência da medida provisória não terá qualquer tipo de prejuízo e nem estará cometendo qualquer tipo de ilicitude. Ocorre que após o encerramento de vigência da medida provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as regras para as alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas descritas na MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”.
LOC.: No caso de Santa Catarina, o deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC) diz que o fim da validade da medida provisória não afeta o estado, já que a recuperação econômica já começou.
TEC./SONORA: Deputado Celso Maldaner (MDB/SC).
“Eu diria que a economia, aqui, vai muito bem. E inclusive o estado está investindo em infraestrutura das obras federais, pois o que falta aqui em Santa Catarina é infraestrutura. Mas para a retomada da economia, nós já conseguimos retomar”.
LOC.: De acordo com dados do Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre deste ano, o Brasil atingiu 14,4 milhões de desempregados, o que representa uma taxa de 14,1% de desocupação no país. A Região Sul foi a que apresentou a menor taxa de desocupação, com 8,2% das pessoas sem emprego.