LOC.: A Lei do Governo Digital passou a valer para os municípios. A norma estabelece regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública. Dentre as principais regras estabelecidas aos municípios estão a digitalização de documentos impressos e a criação de uma identidade única para que o cidadão possa acessar todos os serviços públicos.
Segundo o secretário do Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, a lei garante que os órgãos públicos municipais devem interoperar dados.
TEC./ SONORA: Luis Felipe Monteiro, secretário do Governo Digital.
“Nenhum cidadão deve ficar percorrendo cada agência e posto de atendimento com uma pastinha de documentos para provar quem ele é. Os dados têm que ser interoperáveis entre as determinadas agências, para que o cidadão possa ter um serviço público digital de qualidade na palma da mão, 24h por dia, sete dias por semana, no conforto do seu sofá.”
LOC.: A digitalização de serviços públicos já vinha sendo implementada em alguns municípios brasileiros, mas a pandemia de Covid-19 tem impulsionado a tendência de maior disponibilidade desses serviços por meio digital.
Os municípios poderão editar normas tratando de especificidades locais, mas devem observar o regramento geral estabelecido. O secretário do Governo Digital destacou que este é um avanço importante para a sociedade brasileira, oferecendo serviços de maneira mais simples e moderna.
TEC./ SONORA: Luis Felipe Monteiro, secretário do Governo Digital.
“O governo digital é o governo do futuro. É o que nós temos construído no governo federal e com a lei sancionada pelo presidente da república está também estendido para os estados e municípios.”
LOC.: Todos os gestores devem estar preparados para lidar com as inovações da Lei de Governo Digital. Em nota, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.
Reportagem, Rafaela Gonçalves