LOC.: Lei do BEM. Prestes a completar 18 anos, no próximo dia 21, a Lei 11.196/2005 já destinou mais de R$ 170 bilhões como principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras. Em 2022, 3.493 empresas participaram da Lei do Bem, um aumento de 16% em relação ao ano anterior, com 13.789 projetos.
Recentemente, o Brasil ganhou cinco posições no Índice Global de Inovação (IGI) na comparação com o ranking de 2022 — e passou a ser o primeiro colocado da América Latina, ultrapassando o Chile. Entre os 132 países, agora ocupa o 49º lugar.
Tramita na Câmara dos Deputados um PL que propõe a atualização da Lei do Bem. Entre outros pontos, o projeto permite que as empresas utilizem os benefícios fiscais em exercícios subsequentes — e não apenas no ano seguinte.
Frank Ned Santa Cruz, advogado e mestre em Gestão de Riscos e Inteligência Artificial da Universidade de Brasília, acredita que a modernização da lei é necessária.
TEC./SONORA: Frank Ned Santa Cruz - advogado e professor
“Sabemos que no mercado de inovação e transformação digital, muitas vezes, a empresa investe durante dois, três, cinco anos sem ter lucro para só a partir de um certo período ela começar a ter lucratividade. Isso é uma condição natural do mercado de inovação. A característica da inovação é essa, porque justamente você inovando, você não está com um produto próprio, você está inovando, testando um produto, vendo como o mercado reage a ele”
LOC.: O deputado federal Jorge Goetten (PL-SC), membro da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo, observa que na época da aprovação da Lei do Bem, a internet, as redes sociais e a inteligência artificial não tinham a mesma importância — e por isso a modernização é importante.
TEC./SONORA: Jorge Goetten - deputado federal
"Essa proposta que vem tramitando agora no Congresso Nacional busca uma maior abrangência de quem desenvolve pesquisa e desenvolvimento no Brasil e também uma maior incentivo do governo brasileiro para com essas empresas”
LOC.: O projeto também discute a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados às atividades de PD&I. Atualmente, a Lei do Bem estabelece a redução de 50% do IPI.
Reportagem, Yumi Kuwano