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O governo federal publicou a Lei 15.263 de 2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. A nova regra vale para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei tem como objetivo tornar a comunicação pública mais acessível, clara e direta, facilitando o entendimento das informações que chegam à população e fortalecendo a participação social.
A nova política entra em vigor imediatamente e é considerada um avanço importante na relação entre Estado e sociedade. A expectativa é de que, com textos mais objetivos e compreensíveis, mais pessoas consigam entender os serviços públicos, saber como utilizá-los e identificar como cada informação influencia seu dia a dia.
O projeto também traz uma orientação voltada às comunidades indígenas. Ele recomenda que, sempre que possível, os comunicados sejam disponibilizados na língua daquele povo específico — uma previsão que, por depender dessa condição, ainda reduz a garantia plena de acesso à informação para esses grupos.
A lei estabelece princípios que devem guiar toda a comunicação oficial, como foco no cidadão, transparência, facilidade no acesso aos serviços, estímulo à participação popular e garantia dos direitos.
Entre os objetivos da Política de Linguagem Simples estão o uso de textos mais claros em todas as comunicações do poder público, a redução da necessidade de intermediários, a diminuição de tempo e custos no atendimento, além de facilitar o controle social e assegurar a acessibilidade para pessoas com deficiência.
A legislação também apresenta técnicas obrigatórias para melhorar a compreensão dos textos. Entre elas, o uso de frases curtas, ordem direta, voz ativa e uma ideia por parágrafo. Também recomenda evitar jargões, explicar termos técnicos, colocar as informações mais importantes logo no início e utilizar listas, quadros e outros recursos visuais que facilitem o entendimento. A comunicação deve ainda ser testada com o público-alvo e seguir as normas de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
As informações são do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Reportagem, Amanda Canellas